🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reuniões com três agências reguladoras em Brasília

  • 22 de junho de 2023

CRT-SP reúne-se na ANVISA, ANATEL e ANEEL para tratar de assuntos de interesse dos técnicos e visando à proteção da sociedade

Representantes dos CRT-SP em reuniões na ANVISA, ANATEL e na ANEEL, na capital federal

Nos dias 20 e 21 de junho de 2023, representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) estiveram em Brasília para reuniões previamente agendadas com três das principais agências reguladoras do país, começando pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para abordar, sobretudo, assuntos inerentes às atribuições dos Técnicos em Mecânica, Técnicos em Refrigeração e Climatização e Técnicos em Eletromecânica. Eles conversaram com a gerente Janaína Lopes Domingos Barros e André Phillippe Bacelar, especialista em regulação e vigilância sanitária, ambos da Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde (GRECS).

Na ANVISA, CRT-SP solicita revisão da Resolução ANVISA nº 09/2003

O CRT-SP solicita a revisão da Resolução ANVISA nº 09/2003 – editada anteriormente à Lei nº 13.639/2018 –, de maneira a incluir os Técnicos Industriais como responsáveis técnicos, legalmente habilitados, para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização e todos os serviços do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). “Julgamos que é muito importante que a sociedade em geral tenha conhecimento das responsabilidades e atribuições dos profissionais técnicos citados, cujas atividades, amparados pela emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), proporcionam segurança, valorização profissional e mais opções aos proprietários de estabelecimentos que necessitam dos serviços relacionados ao PMOC, principalmente em ambientes que exigem controle rigoroso do ar, com padrões de qualidade definidos pela própria ANVISA”, menciona o ofício antecipadamente encaminhado à agência, solicitando o agendamento da reunião.

Na ANATEL, em pauta a Resolução ANATEL nº 720/2020 e a obrigatoriedade do registro no conselho

Resolução ANATEL nº 720/2020 – A segunda reunião aconteceu na sede da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com o superintendente de planejamento e regulação, Nilo Pascoale, e sua equipe. Em pauta, a Resolução ANATEL nº 720/2020 que, por não especificar a obrigatoriedade de registro e habilitação no conselho de classe, pode ocasionar riscos à sociedade, justamente porque não atesta a responsabilidade dos executores de serviços. A agência prontificou-se a divulgar nacionalmente a importância do registro profissional, bem como a emissão do TRT pelos profissionais que atuam no segmento.

 

Na ANEEL, em destaque o artigo 33 da Resolução ANEEL nº 1000/2021, que versa sobre responsabilidade técnica para serviços elétricos

Riscos decorrentes da eletricidade – Para encerrar o ciclo de reuniões, o terceiro encontro foi com Gustavo Alexandre Lopes Nery e Ademilton Braz Barnabe, especialistas em regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em foco, a Resolução ANEEL nº 956/2021, que estabelece os procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional; e a Resolução ANEEL nº 1000/2021, que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, cujo artigo 33 determina que “o projeto e a execução das instalações elétricas internas do consumidor e demais usuários devem possuir responsável técnico, caso exigível na legislação específica, que responde administrativa, civil e criminalmente em caso de danos e de acidentes decorrentes de eventuais erros”. Foi discutido também sobre range de potência, e o CRT-SP ficou de consultar as concessionárias de energia, no sentido de verificar se o referido artigo está sendo respeitado.

Gilberto Takao Sakamoto e Rubens de Campos com o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockemback

Nos dois dias de atividades na capital federal, o CRT-SP esteve representado pelo presidente, Gilberto Takao Sakamoto; o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos; os conselheiros Marco Aurélio da Costa e Adriano Simões de Oliveira, respectivamente coordenador do GT das Agências Reguladoras e do GT de Eletrotécnica; e o assessor de relações institucionais, Edson Rabello, facilitador das reuniões.

Entre os compromissos, eles estiveram na sede do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com o presidente Solomar Pereira Rockembach, convidado oficialmente para participar das reuniões com as agências reguladoras, mas impossibilitado de comparecer em virtude de outros compromissos.

Texto: JD Morbidelli

 

 

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Na ANEEL, em destaque o artigo 33 da Resolução ANEEL nº 1000/2021, que versa sobre responsabilidade técnica para serviços elétricos

Riscos decorrentes da eletricidade – Para encerrar o ciclo de reuniões, o terceiro encontro foi com Gustavo Alexandre Lopes Nery e Ademilton Braz Barnabe, especialistas em regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em foco, a Resolução ANEEL nº 956/2021, que estabelece os procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional; e a Resolução ANEEL nº 1000/2021, que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, cujo artigo 33 determina que “o projeto e a execução das instalações elétricas internas do consumidor e demais usuários devem possuir responsável técnico, caso exigível na legislação específica, que responde administrativa, civil e criminalmente em caso de danos e de acidentes decorrentes de eventuais erros”. Foi discutido também sobre range de potência, e o CRT-SP ficou de consultar as concessionárias de energia, no sentido de verificar se o referido artigo está sendo respeitado.

Gilberto Takao Sakamoto e Rubens de Campos com o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockemback

Nos dois dias de atividades na capital federal, o CRT-SP esteve representado pelo presidente, Gilberto Takao Sakamoto; o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos; os conselheiros Marco Aurélio da Costa e Adriano Simões de Oliveira, respectivamente coordenador do GT das Agências Reguladoras e do GT de Eletrotécnica; e o assessor de relações institucionais, Edson Rabello, facilitador das reuniões.

Entre os compromissos, eles estiveram na sede do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com o presidente Solomar Pereira Rockembach, convidado oficialmente para participar das reuniões com as agências reguladoras, mas impossibilitado de comparecer em virtude de outros compromissos.

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