🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Olhar Técnico: “Pela Moradia Popular Digna”

  • 23 de junho de 2023

Artigo de autoria de Gilberto Palmares, presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ)

“Na tarefa de valorizar o exercício profissional a serviço da sociedade, somamos aos que defendem padrões dignos de moradia popular, com qualidade projetual e construtiva compatível com o conhecimento técnico e o compromisso ético das profissões regulamentadas inerentes à produção habitacional”

O direito à moradia consolidou-se como um direito fundamental na Constituição Brasileira a partir da Emenda Constitucional n° 26/2000; entretanto, o conceito de moradia digna deve ser melhor observado nas políticas públicas de habitação de interesse social.

Como uma das autarquias de fiscalização que representam profissionais relacionados à produção de moradias, manifestamos indignação com a qualidade do conjunto habitacional em construção pela Prefeitura de Campinas, composto por unidades habitacionais familiares de 15 m2 de área construída que, segundo fontes da imprensa, serviriam a famílias de até sete pessoas, desafiando até os menos criteriosos códigos edilícios das cidades brasileiras.

Sob o pretexto de enfrentar o crônico déficit habitacional, o Brasil já experimentou diversos exemplos negativos ao longo de sua história de urbanização, que segregaram populações excluídas em conjuntos habitacionais de baixa qualidade; em geral, assentados em regiões periféricas, afastadas de infraestrutura adequada e de equipamentos públicos de educação, saúde, lazer, cultura e transportes. Além disso, ainda são comuns os casos de negligências e vícios construtivos que comprometem a vida útil dos imóveis, comprometendo o efeito social pretendido pelo ente público, sem a devida responsabilização pelo dano coletivo.

No exemplo de Campinas, o reducionismo do que parece ser uma solução habitacional plena, classifica a unidade como um embrião, que poderia ser ampliado pelo morador que receberia desenhos técnicos sugestivos para a futura modificação, sob o pretexto de ter solucionado o assentamento de famílias que foram despejadas de outra área. A história mostra que casos como esse resultam em um adensamento desordenado do conjunto, semelhante ao que ocorre organicamente em favelas urbanas, pelas necessidades e carências sociais previsíveis.

O direito à cidade e o direito à moradia formam um binômio estratégico para o endereçamento de problemas sociais recalcitrantes na vida brasileira; porém, soluções desumanas como a de Campinas, um dos municípios mais ricos do país, não devem mais servir de referência para as políticas públicas, e vão na contramão dos padrões atualizados do novo Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal, cujas unidades partem de módulos familiares de 41 m2.

Cabe ressaltar que essas unidades habitacionais desumanas podem expressar a conduta ético-profissional daqueles que participaram de sua concepção e produção, na medida em que ali tiveram a oportunidade de aplicar o melhor conhecimento técnico a serviço do bem-estar e da dignidade humana.

Por fim, na tarefa de valorizar o exercício profissional a serviço da sociedade, somamos aos que defendem padrões dignos de moradia popular, com qualidade projetual e construtiva compatível com o conhecimento técnico e o compromisso ético das profissões regulamentadas inerentes à produção habitacional, como os Técnicos em Edificações e Construção Civil, Técnicos em Eletrotécnica, Técnicos em Desenho de Construção Civil, Técnicos em Saneamento, entre outras modalidades.

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“Na tarefa de valorizar o exercício profissional a serviço da sociedade, somamos aos que defendem padrões dignos de moradia popular, com qualidade projetual e construtiva compatível com o conhecimento técnico e o compromisso ético das profissões regulamentadas inerentes à produção habitacional”

O direito à moradia consolidou-se como um direito fundamental na Constituição Brasileira a partir da Emenda Constitucional n° 26/2000; entretanto, o conceito de moradia digna deve ser melhor observado nas políticas públicas de habitação de interesse social.

Como uma das autarquias de fiscalização que representam profissionais relacionados à produção de moradias, manifestamos indignação com a qualidade do conjunto habitacional em construção pela Prefeitura de Campinas, composto por unidades habitacionais familiares de 15 m2 de área construída que, segundo fontes da imprensa, serviriam a famílias de até sete pessoas, desafiando até os menos criteriosos códigos edilícios das cidades brasileiras.

Sob o pretexto de enfrentar o crônico déficit habitacional, o Brasil já experimentou diversos exemplos negativos ao longo de sua história de urbanização, que segregaram populações excluídas em conjuntos habitacionais de baixa qualidade; em geral, assentados em regiões periféricas, afastadas de infraestrutura adequada e de equipamentos públicos de educação, saúde, lazer, cultura e transportes. Além disso, ainda são comuns os casos de negligências e vícios construtivos que comprometem a vida útil dos imóveis, comprometendo o efeito social pretendido pelo ente público, sem a devida responsabilização pelo dano coletivo.

No exemplo de Campinas, o reducionismo do que parece ser uma solução habitacional plena, classifica a unidade como um embrião, que poderia ser ampliado pelo morador que receberia desenhos técnicos sugestivos para a futura modificação, sob o pretexto de ter solucionado o assentamento de famílias que foram despejadas de outra área. A história mostra que casos como esse resultam em um adensamento desordenado do conjunto, semelhante ao que ocorre organicamente em favelas urbanas, pelas necessidades e carências sociais previsíveis.

O direito à cidade e o direito à moradia formam um binômio estratégico para o endereçamento de problemas sociais recalcitrantes na vida brasileira; porém, soluções desumanas como a de Campinas, um dos municípios mais ricos do país, não devem mais servir de referência para as políticas públicas, e vão na contramão dos padrões atualizados do novo Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal, cujas unidades partem de módulos familiares de 41 m2.

Cabe ressaltar que essas unidades habitacionais desumanas podem expressar a conduta ético-profissional daqueles que participaram de sua concepção e produção, na medida em que ali tiveram a oportunidade de aplicar o melhor conhecimento técnico a serviço do bem-estar e da dignidade humana.

Por fim, na tarefa de valorizar o exercício profissional a serviço da sociedade, somamos aos que defendem padrões dignos de moradia popular, com qualidade projetual e construtiva compatível com o conhecimento técnico e o compromisso ético das profissões regulamentadas inerentes à produção habitacional, como os Técnicos em Edificações e Construção Civil, Técnicos em Eletrotécnica, Técnicos em Desenho de Construção Civil, Técnicos em Saneamento, entre outras modalidades.

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