🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Novidade nos “trilhos”: normativa tende a gerar oportunidades para os técnicos

  • 28 de agosto de 2023

Plenário do CFT aprova resolução para esclarecer as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários

32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, com presença de representantes do CRT-SP: conselheiro federal Narciso Donizete Fontana, e vice-presidente José Avelino Rosa

 Em breve será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se tornará efetivamente válida uma nova normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), para esclarecer as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários. A matéria foi aprovada na 32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília.

Assim, os profissionais da área devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Eles também terão como atribuições o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.

A resolução assegura ainda a prerrogativa para atuarem como peritos perante órgãos públicos e o setor privado, além de permitir a elaboração de
manuais técnicos e de boas práticas; emissão de laudos técnicos e ministração de disciplinas da especialidade; realização de medições e calibrações em equipamentos; projeção de cabeamentos de rede lógica; entre outras responsabilidades.

Arte original do CFT para os Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários: assim que publicada no DOU, a normativa se torna efetivamente válida

Também foram submetidas à deliberação plenária mais duas propostas de resoluções: para as modalidades de açúcar e álcool; e celulose e papel. Todo serviço técnico deve ser acompanhado da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que responsabiliza o profissional por qualquer irregularidade e propicia segurança – inclusive, jurídica – à sociedade.

Para o presidente, Solomar Pereira Rockembach, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, a profissão é valorizada e a sociedade fica mais protegida. No plenário deliberativo, destaque para a participação do conselheiro federal, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Narciso Donizete Fontana. Entre as autoridades paulistas que acompanharam presencialmente as atividades, estava o vice-presidente, José Avelino Rosa; e os conselheiros regionais, Anizio Aparecido Josepetti e Adão Roberto Ricci.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

 

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 Em breve será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se tornará efetivamente válida uma nova normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), para esclarecer as atribuições dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários. A matéria foi aprovada na 32ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília.

Assim, os profissionais da área devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Eles também terão como atribuições o planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.

A resolução assegura ainda a prerrogativa para atuarem como peritos perante órgãos públicos e o setor privado, além de permitir a elaboração de
manuais técnicos e de boas práticas; emissão de laudos técnicos e ministração de disciplinas da especialidade; realização de medições e calibrações em equipamentos; projeção de cabeamentos de rede lógica; entre outras responsabilidades.

Arte original do CFT para os Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários: assim que publicada no DOU, a normativa se torna efetivamente válida

Também foram submetidas à deliberação plenária mais duas propostas de resoluções: para as modalidades de açúcar e álcool; e celulose e papel. Todo serviço técnico deve ser acompanhado da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que responsabiliza o profissional por qualquer irregularidade e propicia segurança – inclusive, jurídica – à sociedade.

Para o presidente, Solomar Pereira Rockembach, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, a profissão é valorizada e a sociedade fica mais protegida. No plenário deliberativo, destaque para a participação do conselheiro federal, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Narciso Donizete Fontana. Entre as autoridades paulistas que acompanharam presencialmente as atividades, estava o vice-presidente, José Avelino Rosa; e os conselheiros regionais, Anizio Aparecido Josepetti e Adão Roberto Ricci.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

 

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