🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos em Açúcar e Álcool também têm sua própria resolução

  • 5 de setembro de 2023

Com atribuições esclarecidas, setor deve gerar novos campos de trabalho num país que detém o posto de maior produtor de cana-de-açúcar do mundo

Técnicos em Açúcar e Álcool: atribuições esclarecidas por meio de resolução, prestes a ser publicada no DOU

O Brasil é o maior produtor de cana-de-açúcar do mundo e, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o estado de São Paulo responde por mais de 50% da produção nacional. Esses dados dão a mostra de como o setor fomenta a economia e quanto serviço é gerado, mas que precisa ser regulamentado para que profissionais, devidamente habilitados, possam executá-los. Assim, mais uma normativa, aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) está prestes a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU): a resolução que esclarece e orienta os Técnicos em Açúcar e Álcool quanto às atribuições profissionais. A aprovação da matéria aconteceu por ocasião da 32ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília, com votação favorável do conselheiro federal, Narciso Donizete Fontana, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

O texto estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais técnicos, devidamente registrados no Sistema CFT/CRT, para controlar, supervisionar e operar processos industriais para produção de açúcar, álcool e derivados. E entre suas atribuições, que oportunamente serão disponibilizadas na íntegra no Portal da Transparência, consta a coordenação dos programas e os procedimentos de segurança e de análises laboratoriais. Eles também podem utilizar, operar e promover a manutenção de equipamentos e operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos.

A sustentabilidade ambiental também é destaque na resolução, por mencionar o emprego de modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a atividade em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras. É importante ressaltar que para todo serviço técnico, deve ser emitido o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que atesta a responsabilidade sobre o trabalho executado.
 

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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O Brasil é o maior produtor de cana-de-açúcar do mundo e, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o estado de São Paulo responde por mais de 50% da produção nacional. Esses dados dão a mostra de como o setor fomenta a economia e quanto serviço é gerado, mas que precisa ser regulamentado para que profissionais, devidamente habilitados, possam executá-los. Assim, mais uma normativa, aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) está prestes a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU): a resolução que esclarece e orienta os Técnicos em Açúcar e Álcool quanto às atribuições profissionais. A aprovação da matéria aconteceu por ocasião da 32ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília, com votação favorável do conselheiro federal, Narciso Donizete Fontana, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

O texto estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais técnicos, devidamente registrados no Sistema CFT/CRT, para controlar, supervisionar e operar processos industriais para produção de açúcar, álcool e derivados. E entre suas atribuições, que oportunamente serão disponibilizadas na íntegra no Portal da Transparência, consta a coordenação dos programas e os procedimentos de segurança e de análises laboratoriais. Eles também podem utilizar, operar e promover a manutenção de equipamentos e operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos.

A sustentabilidade ambiental também é destaque na resolução, por mencionar o emprego de modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a atividade em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras. É importante ressaltar que para todo serviço técnico, deve ser emitido o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que atesta a responsabilidade sobre o trabalho executado.
 

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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