🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP reúne-se com representantes do GRAPROHAB

  • 8 de setembro de 2023

Diretor financeiro e conselheiro cobram revisão do Manual de Aprovação de Projetos Habitacionais, para que os Técnicos em Agrimensura tenham reconhecidas suas atribuições profissionais

Diretor financeiro e conselheiro do CRT-SP em reunião com representantes do GRAPROHAB, em São Paulo

No dia 5 de setembro de 2023, representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) fizeram uma visita ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), com o objetivo de apresentar o conselho e esclarecer as atribuições dos Técnicos em Agrimensura; sobretudo em relação a projetos habitacionais, com respaldo na Lei nº 13.639/2018 e na Resolução CFT nº 089/2019. Na reunião, dois Técnicos em Agrimensura – o diretor financeiro, Pedro Carlos Valcante; e o conselheiro, João Batista dos Reis –, foram recebidos pelo presidente do órgão, Lacir Ferreira Baldusco; a assessora técnica, Miriam Fernanda Lopes Barros Moro; e o assessor da presidência, Vitor Nóbrega.

A cobrança, por parte do CRT-SP, consiste na revisão do Manual de Aprovação de Projetos Habitacionais – espécie de cartilha orientativa emitida pelo próprio GRAPROHAB, auxiliando na análise e planejamento de projetos –, para que os Técnicos em Agrimensura tenham suas atribuições reconhecidas e o órgão aceite o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido por profissionais habilitados na execução de serviços de suas competências.

Para cumprir a legislação vigente, Pedro Carlos Valcante ressalta a necessidade de ajustes no material com novas instruções, de maneira que os profissionais envolvidos preencham corretamente os formulários sem serem cerceados de exercer a profissão.  Conforme explanado na reunião, caberá ao CRT-SP oficializar a entidade acerca dos esclarecimentos necessários com as normativas emitidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que dão guarida às argumentações. “Os profissionais têm toda liberdade para apresentar projetos, mas que sejam elaborados de maneira correta”, ressalta Lacir Ferreira Baldusco, argumentando que os TRTs não estavam sendo preenchidos corretamente, com consequente reprovação do setor jurídico.

Criado pelo Decreto nº 33.499/1991, posteriormente revogado pelo Decreto nº 66.960/2022 em face da necessidade de reestruturação, o GRAPROHAB apresenta-se como um colegiado formado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Entre suas competências, destaque para a análise de projetos habitacionais, em âmbito estadual, no que tange à viabilidade técnica e amparado pela legislação vigente.

Texto: JD Morbidelli

Apuração: Eric Alves dos Santos

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A cobrança, por parte do CRT-SP, consiste na revisão do Manual de Aprovação de Projetos Habitacionais – espécie de cartilha orientativa emitida pelo próprio GRAPROHAB, auxiliando na análise e planejamento de projetos –, para que os Técnicos em Agrimensura tenham suas atribuições reconhecidas e o órgão aceite o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido por profissionais habilitados na execução de serviços de suas competências.

Para cumprir a legislação vigente, Pedro Carlos Valcante ressalta a necessidade de ajustes no material com novas instruções, de maneira que os profissionais envolvidos preencham corretamente os formulários sem serem cerceados de exercer a profissão.  Conforme explanado na reunião, caberá ao CRT-SP oficializar a entidade acerca dos esclarecimentos necessários com as normativas emitidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que dão guarida às argumentações. “Os profissionais têm toda liberdade para apresentar projetos, mas que sejam elaborados de maneira correta”, ressalta Lacir Ferreira Baldusco, argumentando que os TRTs não estavam sendo preenchidos corretamente, com consequente reprovação do setor jurídico.

Criado pelo Decreto nº 33.499/1991, posteriormente revogado pelo Decreto nº 66.960/2022 em face da necessidade de reestruturação, o GRAPROHAB apresenta-se como um colegiado formado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Entre suas competências, destaque para a análise de projetos habitacionais, em âmbito estadual, no que tange à viabilidade técnica e amparado pela legislação vigente.

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