🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Justiça Federal confirma prerrogativa de Técnico em Edificações

  • 16 de novembro de 2023

Sentença anula multas aplicadas indevidamente e reitera a responsabilidade técnica de profissionais em vistoria de estruturas metálicas

Ação julgada no Rio Grande do Norte pode reverberar positivamente em outras regiões do país, onde os técnicos lutam para que seus direitos sejam respeitados

Uma decisão em primeira instância do juiz substituto, Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, anulou multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte (CRT-RN) a um profissional técnico registrado no Sistema CFT/CRT, que legalmente assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estruturas metálicas de trio elétrico por meio da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

A sentença favorável ao autor, emitida no dia 31 de agosto de 2023, é fundamentada na Resolução CFT nº 058/2019, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, assim como na Constituição Federal e no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.5241968.

Decisão judicial – De acordo com Antenor Alves de Sousa Junior, a legislação limita apenas a realização de reformas em estruturas metálicas. “O Decreto 90.922/1985 não menciona como restrição à atividade dos técnicos a realização de vistorias em estruturas metálicas”, aponta o procurador-chefe do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Para a advogada do profissional técnico envolvido, Stephanie Castro, a decisão ratifica o livre exercício da profissão do, bem como “repudia a exorbitância da competência de outro conselho profissional querer interferir, com aplicação de multa, na atuação do técnico”, explica.

Embora ainda caiba recurso à decisão, ações dessa natureza tendem a reverberar em outras regiões do país, onde os profissionais técnicos lutam para que seus direitos, legalmente adquiridos, sejam respeitados.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

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A sentença favorável ao autor, emitida no dia 31 de agosto de 2023, é fundamentada na Resolução CFT nº 058/2019, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, assim como na Constituição Federal e no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.5241968.

Decisão judicial – De acordo com Antenor Alves de Sousa Junior, a legislação limita apenas a realização de reformas em estruturas metálicas. “O Decreto 90.922/1985 não menciona como restrição à atividade dos técnicos a realização de vistorias em estruturas metálicas”, aponta o procurador-chefe do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Para a advogada do profissional técnico envolvido, Stephanie Castro, a decisão ratifica o livre exercício da profissão do, bem como “repudia a exorbitância da competência de outro conselho profissional querer interferir, com aplicação de multa, na atuação do técnico”, explica.

Embora ainda caiba recurso à decisão, ações dessa natureza tendem a reverberar em outras regiões do país, onde os profissionais técnicos lutam para que seus direitos, legalmente adquiridos, sejam respeitados.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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