🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Recuperação de créditos: procedimentos adotados pelo Sistema CFT/CRT

  • 22 de janeiro de 2024

CRT-SP participa de treinamento de capacitação para cobrança de dívida ativa, no Rio de Janeiro

Treinamento reúne dirigentes e funcionários dos CRTs que integram o Sistema CFT/CRT

Nos dias 15 e 16 de janeiro de 2024, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) fez-se presente no Rio de Janeiro, para um treinamento de capacitação voltada à cobrança de dívida ativa, com a participação dos funcionários Mateus de Luna Dias Rabelo e Clemerson Luiz Schirato, respectivamente procurador jurídico e supervisor de inadimplência.

Promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a atividade reuniu dirigentes e funcionários dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), para adoção dos parâmetros estabelecidos pela Resolução CFT nº 241/2023, que versa sobre os procedimentos e regras de cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e execução fiscal para recuperação de créditos no âmbito do Sistema CFT/CRT.

Diretor financeiro do CFT, José Carlos Coutinho ressalta que o procedimento de cobrança da dívida ativa obedece às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que o referido órgão consignou aos conselhos de fiscalização profissional a elaboração de normativos sobre o tema, em consonância com a Lei nº 12.514/2011. Desde 20 de dezembro de 2023, está em vigor o Manual de Cobrança do Sistema CFT/CRT, trabalho que contou com a colaboração do assessor da presidência do CRT-SP, Mesaque Araújo da Silva. “Além de recuperar créditos, queremos evitar ações judiciais desnecessárias e o desperdício de recursos públicos”, pontua José Carlos Coutinho, que defende o respeito aos princípios da economicidade, legalidade e transparência, evidenciados no escopo do manual.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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Promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a atividade reuniu dirigentes e funcionários dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), para adoção dos parâmetros estabelecidos pela Resolução CFT nº 241/2023, que versa sobre os procedimentos e regras de cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e execução fiscal para recuperação de créditos no âmbito do Sistema CFT/CRT.

Diretor financeiro do CFT, José Carlos Coutinho ressalta que o procedimento de cobrança da dívida ativa obedece às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que o referido órgão consignou aos conselhos de fiscalização profissional a elaboração de normativos sobre o tema, em consonância com a Lei nº 12.514/2011. Desde 20 de dezembro de 2023, está em vigor o Manual de Cobrança do Sistema CFT/CRT, trabalho que contou com a colaboração do assessor da presidência do CRT-SP, Mesaque Araújo da Silva. “Além de recuperar créditos, queremos evitar ações judiciais desnecessárias e o desperdício de recursos públicos”, pontua José Carlos Coutinho, que defende o respeito aos princípios da economicidade, legalidade e transparência, evidenciados no escopo do manual.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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