🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP protocola ofício na Secretaria de Meio Ambiente de Santos

  • 2 de fevereiro de 2024

Documento solicita inclusão do TRT na Lei Municipal nº 792/2013, que versa sobre gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil, para que os Técnicos em Edificações e Construção Civil tenham suas atribuições legais respeitadas

José Maurício de Melo Junior com Marcos Libório, secretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Santos

Depois de uma reunião extraoficial com o secretário municipal e vereador Marcos Libório, na presença também da chefe de Seção de Gerenciamento de Resíduos (SEGRESI), Ana Lúcia Dias, e do inspetor ambiental, Pierre Sarmento Seone, no dia 2 de fevereiro de 2024 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), representando pelo chefe do Escritório Regional da Baixada Santista, Técnico em Edificações José Mauricio de Melo Junior, protocolou ofício na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santos requerendo a inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – documento de emissão obrigatória na execução de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – ao escopo da Lei Municipal nº 792/2013, que versa sobre gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil, uma vez que a referida norma será alterada para inserção do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O documento foi entregue em mãos ao secretário Marcos Libório, que é também engenheiro, pós-graduado em eficiência energética e com experiência em gestão do serviço público.

Sancionada em 14 de janeiro de 2013 pelo então prefeito, Paulo Alexandre Barbosa, a Lei nº 792 institui o “Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos técnicos para a gestão dos resíduos gerados pela atividade, bem como disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, em conformidade com o sistema de limpeza urbana”. Por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, é fundamental que seja incluído o TRT na relação de documentos expressos no artigo 16 da referida norma, para evitar divergências e entendimentos distintos entre os conselhos, cujos profissionais têm atribuições para exercer atividades na área da construção civil.

As atribuições e responsabilidades dos Técnicos em Edificações e Construção Civil são norteadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 058/2019, com alguns pontos alterados por normas emitidas posteriormente.

O escritório regional do CRT-SP na Baixada Santista fica na Avenida Benjamim Constant, 61 – Edifício Helbor Offices – Sala 2207 – São Vicente; e o horário de atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00, e das 13h30 às 16h.

Texto: JD Morbidelli

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Sancionada em 14 de janeiro de 2013 pelo então prefeito, Paulo Alexandre Barbosa, a Lei nº 792 institui o “Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos técnicos para a gestão dos resíduos gerados pela atividade, bem como disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, em conformidade com o sistema de limpeza urbana”. Por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, é fundamental que seja incluído o TRT na relação de documentos expressos no artigo 16 da referida norma, para evitar divergências e entendimentos distintos entre os conselhos, cujos profissionais têm atribuições para exercer atividades na área da construção civil.

As atribuições e responsabilidades dos Técnicos em Edificações e Construção Civil são norteadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 058/2019, com alguns pontos alterados por normas emitidas posteriormente.

O escritório regional do CRT-SP na Baixada Santista fica na Avenida Benjamim Constant, 61 – Edifício Helbor Offices – Sala 2207 – São Vicente; e o horário de atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00, e das 13h30 às 16h.

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