🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Vem aí o Guia do Técnico Industrial

  • 7 de fevereiro de 2024

CRT-SP reúne-se no CRT-RJ para tratativas finais referentes à produção de um livro orientativo para os profissionais técnicos registrados no Sistema CFT/CRT

Guia do Técnico Industrial: Resoluções Técnicas Comentadas e Normas para o Exercício Profissional: livro em produção conjunta com o CRT-RJ  

Encontra-se em fase final de produção o Guia do Técnico Industrial: Resoluções Técnicas Comentadas e Normas para o Exercício Profissional, que será lançado conjuntamente entre o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ) e o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). Esse foi o assunto da reunião realizada no dia 6 de fevereiro de 2024 na capital fluminense, envolvendo os presidentes Gilberto Palmares e Gilberto Takao Sakamoto, respectivamente do CRT-RJ e CRT-SP, acompanhados dos responsáveis pelas áreas de comunicação dos dois conselhos e demais colaboradores.

A publicação atualiza a documentação inerente à profissão técnica – leis, decretos, resoluções, etc –, com o objetivo de levar aos técnicos informações importantes sobre a atividade, para que todos trabalhem ao rigor da legislação e a sociedade se sinta mais segura e protegida. “Temos certeza de que essa iniciativa reverberará a todos os conselhos que formam o Sistema CFT/CRT, cooperando significativamente no dia a dia de centenas de milhares de técnicos do país, que necessita de profissionais devidamente formados em cursos regulares, capacitados e habilitados para o exercício da profissão, com a premissa de prover mais segurança à sociedade a partir de serviços realizados com ética e responsabilidade”, destaca o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto.

Gilberto Palmares e Gilberto Takao Sakamoto, respectivamente presidente do CRT-RJ e do CRT-SP

Há um diferencial em relação aos livros anteriores editados pelo CRT-SP, como o Legislação Técnica – Guia de Consulta e Orientação para os Técnicos Industriais: além do acesso às atribuições por modalidades através do QR Code, a obra traz integralmente as resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para as modalidades mais abrangentes que, juntas, concentram aproximadamente 80% dos profissionais inseridos no Sistema CFT/CRT: eletrotécnica, edificações e construção civil, mecânica, telecomunicações, sistemas de energia renovável e agrimensura, com respectivos comentários de profissionais a partir de experiências adquiridas ao longo da trajetória.

O leitor também terá acesso às principais Normas Regulamentadoras (NRs), emitidas por órgãos e entidades oficiais, com orientações de procedimentos quanto à atividade. Alguns exemplos: NR 06, de 08 de junho de 1978, que “estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”; NR 10, de 08 de junho de 1978, que “estabelece requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”; entre outras.

Para o presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares, valorizar os técnicos contribui para melhorar a vida em sociedade. “Assim, conhecer as leis, as normas regulamentadoras e, especialmente, as resoluções baixadas pelo CFT sobre as prerrogativas e responsabilidades dos profissionais técnicos, torna-se imperativo”, pontua nos comentários iniciais da obra.

Com previsão de lançamento até o final de março, o Guia do Técnico Industrial: Resoluções Técnicas Comentadas e Normas para o Exercício Profissional está sendo produzido pelo gerente de comunicação e transparência, José Donizetti Morbidelli, do CRT-SP; e por Rosa Maria de Paiva, assessora de comunicação do CRT-RJ.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto à Revista Ser Técnico Industrial [Edição 05 – Dezembro/2023]

Texto: JD Morbidelli

 

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A publicação atualiza a documentação inerente à profissão técnica – leis, decretos, resoluções, etc –, com o objetivo de levar aos técnicos informações importantes sobre a atividade, para que todos trabalhem ao rigor da legislação e a sociedade se sinta mais segura e protegida. “Temos certeza de que essa iniciativa reverberará a todos os conselhos que formam o Sistema CFT/CRT, cooperando significativamente no dia a dia de centenas de milhares de técnicos do país, que necessita de profissionais devidamente formados em cursos regulares, capacitados e habilitados para o exercício da profissão, com a premissa de prover mais segurança à sociedade a partir de serviços realizados com ética e responsabilidade”, destaca o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto.

Gilberto Palmares e Gilberto Takao Sakamoto, respectivamente presidente do CRT-RJ e do CRT-SP

Há um diferencial em relação aos livros anteriores editados pelo CRT-SP, como o Legislação Técnica – Guia de Consulta e Orientação para os Técnicos Industriais: além do acesso às atribuições por modalidades através do QR Code, a obra traz integralmente as resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para as modalidades mais abrangentes que, juntas, concentram aproximadamente 80% dos profissionais inseridos no Sistema CFT/CRT: eletrotécnica, edificações e construção civil, mecânica, telecomunicações, sistemas de energia renovável e agrimensura, com respectivos comentários de profissionais a partir de experiências adquiridas ao longo da trajetória.

O leitor também terá acesso às principais Normas Regulamentadoras (NRs), emitidas por órgãos e entidades oficiais, com orientações de procedimentos quanto à atividade. Alguns exemplos: NR 06, de 08 de junho de 1978, que “estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”; NR 10, de 08 de junho de 1978, que “estabelece requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”; entre outras.

Para o presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares, valorizar os técnicos contribui para melhorar a vida em sociedade. “Assim, conhecer as leis, as normas regulamentadoras e, especialmente, as resoluções baixadas pelo CFT sobre as prerrogativas e responsabilidades dos profissionais técnicos, torna-se imperativo”, pontua nos comentários iniciais da obra.

Com previsão de lançamento até o final de março, o Guia do Técnico Industrial: Resoluções Técnicas Comentadas e Normas para o Exercício Profissional está sendo produzido pelo gerente de comunicação e transparência, José Donizetti Morbidelli, do CRT-SP; e por Rosa Maria de Paiva, assessora de comunicação do CRT-RJ.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto à Revista Ser Técnico Industrial [Edição 05 – Dezembro/2023]

Texto: JD Morbidelli

 

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