🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP: anuidade 2024

  • 21 de março de 2024

Técnico Industrial, o prazo para pagamento integral da anuidade termina em 31 de março de 2024

Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no site www.crtsp.gov.br ou pelo aplicativo e-Técnico

Termina, em 31 de março, o prazo para pagamento integral da anuidade 2024. Após esse período, profissionais e empresas registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não efetuarem o pagamento, estarão sob condição de inadimplentes.

Ao se registrar e manter-se em situação adimplente no conselho, o profissional se habilita para realizar serviços técnicos, de acordo com suas atribuições previstas em lei, com emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e segurança para a sociedade.

Acompanhe dos valores:

 

PESSOA FÍSICA
Valor integral pessoa física – R$ 337,40
Pagamento único 31/03/2024
Parcelamento – Valor integral, ou em até três vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/03/2024

 

PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 337,40
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 638,25
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 957,39
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.276,52
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.624,67
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 1.914,78
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.553,03

 

Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) ou pelo aplicativo e-Técnico.

Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-SP, pelo telefone (11) 3580-1000 ou e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

Texto: JD Morbidelli

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  • 21 de março de 2024

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Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no site www.crtsp.gov.br ou pelo aplicativo e-Técnico

Termina, em 31 de março, o prazo para pagamento integral da anuidade 2024. Após esse período, profissionais e empresas registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não efetuarem o pagamento, estarão sob condição de inadimplentes.

Ao se registrar e manter-se em situação adimplente no conselho, o profissional se habilita para realizar serviços técnicos, de acordo com suas atribuições previstas em lei, com emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e segurança para a sociedade.

Acompanhe dos valores:

 

PESSOA FÍSICA
Valor integral pessoa física – R$ 337,40
Pagamento único 31/03/2024
Parcelamento – Valor integral, ou em até três vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/03/2024

 

PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 337,40
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 638,25
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 957,39
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.276,52
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.624,67
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 1.914,78
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.553,03

 

Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) ou pelo aplicativo e-Técnico.

Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-SP, pelo telefone (11) 3580-1000 ou e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

Texto: JD Morbidelli

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