🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião com prefeito de Mogi das Cruzes

  • 13 de junho de 2024

CRT-SP solicita ajustes no texto do PL nº 218/2023, de maneira a contemplar os técnicos no Programa de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social

Gilberto Takao Sakamoto com o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha

No dia 12 de junho de 2024 o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Gilberto Takao Sakamoto, reuniu-se com o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, para explanar sobre o PL nº 218/2023, de autoria do poder executivo, que institui o Programa de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, com o objetivo de garantir que as famílias com renda até três salários-mínimos, residentes em áreas urbanas do município, tenham direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto de unidade familiar com área até 70 m², desde que utilizados para moraria própria.

O programa versa ainda sobre a regularização de construções pré-existentes. A questão, no entanto, é que não contempla os profissionais técnicos, que dispõem de atribuições legais para serviços de edificações e construção civil, à luz do Decreto nº 90.922/1985 e da Resolução CFT nº 058/2019 e suas normas correlatas editadas posteriormente. “Tratando as edificações a serem projetadas e/ou regularizadas de imóveis até 70 m², os Técnicos em Edificações e Construção Civil podem legalmente realizar todos os serviços previstos no PL nº 218/2023. Chamamos ainda a atenção quanto a outras modalidades técnicas do Sistema CFT/CRTs, cujas atribuições profissionais atendem plenamente o Projeto Lei nº 218/2023”, expõe o ofício entregue ao prefeito, citando alguns exemplos: eletrotécnica, telecomunicações, agrimensura, eletroeletrônica, mecânica, informática, energias renováveis, entre outras.

Ainda, de acordo com o documento, “a iniciativa não poderia ser mais nobre, pois visa à garantia do direito à moradia previsto constitucionalmente, bem como à prestação de amparo técnico às populações carentes, garantindo que elas sejam incluídas no ordenamento territorial urbano municipal de forma regular, desestimulando a construção de habitações precárias e em descompasso com a legislação vigente, garantindo maior segurança e qualidade de vida a sociedade de modo geral”.

Em suma, o CRT-SP solicita ajustes no texto do PL nº 218/2023, de maneira a contemplar os profissionais técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), para que eles possam exercer a profissão, no que lhes confere a legislação vigente. De imediato, Caio Cunha prontificou-se a alterar a minuta do projeto para atender à reivindicação do conselho, que trabalha incessantemente pela valorização da profissão.

Representantes do CRT-SP na Prefeitura de Mogi das Cruzes, em reunião para valorização dos profissionais técnicos locais

Além do presidente, também participaram da reunião o Técnico em Edificações e Agrimensura, Domingos Nunes de Brito Neto – representante regional do CRT-SP –; o assessor de relações institucionais, Edson Rabello; e outros profissionais técnicos da região.

Texto: JD Morbidelli

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No dia 12 de junho de 2024 o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Gilberto Takao Sakamoto, reuniu-se com o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, para explanar sobre o PL nº 218/2023, de autoria do poder executivo, que institui o Programa de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, com o objetivo de garantir que as famílias com renda até três salários-mínimos, residentes em áreas urbanas do município, tenham direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto de unidade familiar com área até 70 m², desde que utilizados para moraria própria.

O programa versa ainda sobre a regularização de construções pré-existentes. A questão, no entanto, é que não contempla os profissionais técnicos, que dispõem de atribuições legais para serviços de edificações e construção civil, à luz do Decreto nº 90.922/1985 e da Resolução CFT nº 058/2019 e suas normas correlatas editadas posteriormente. “Tratando as edificações a serem projetadas e/ou regularizadas de imóveis até 70 m², os Técnicos em Edificações e Construção Civil podem legalmente realizar todos os serviços previstos no PL nº 218/2023. Chamamos ainda a atenção quanto a outras modalidades técnicas do Sistema CFT/CRTs, cujas atribuições profissionais atendem plenamente o Projeto Lei nº 218/2023”, expõe o ofício entregue ao prefeito, citando alguns exemplos: eletrotécnica, telecomunicações, agrimensura, eletroeletrônica, mecânica, informática, energias renováveis, entre outras.

Ainda, de acordo com o documento, “a iniciativa não poderia ser mais nobre, pois visa à garantia do direito à moradia previsto constitucionalmente, bem como à prestação de amparo técnico às populações carentes, garantindo que elas sejam incluídas no ordenamento territorial urbano municipal de forma regular, desestimulando a construção de habitações precárias e em descompasso com a legislação vigente, garantindo maior segurança e qualidade de vida a sociedade de modo geral”.

Em suma, o CRT-SP solicita ajustes no texto do PL nº 218/2023, de maneira a contemplar os profissionais técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), para que eles possam exercer a profissão, no que lhes confere a legislação vigente. De imediato, Caio Cunha prontificou-se a alterar a minuta do projeto para atender à reivindicação do conselho, que trabalha incessantemente pela valorização da profissão.

Representantes do CRT-SP na Prefeitura de Mogi das Cruzes, em reunião para valorização dos profissionais técnicos locais

Além do presidente, também participaram da reunião o Técnico em Edificações e Agrimensura, Domingos Nunes de Brito Neto – representante regional do CRT-SP –; o assessor de relações institucionais, Edson Rabello; e outros profissionais técnicos da região.

Texto: JD Morbidelli

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