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Vitória para os técnicos na Prefeitura de Santos

  • 6 de setembro de 2024

Aprovação da alteração da Lei Complementar nº 792/2013 contempla as atribuições dos técnicos em relação ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil

Representantes do CRT-SP na Câmara Municipal de Santos; na foto, também, o vereador Marcos Libório, autor do projeto complementar da lei

No dia 5 de setembro de 2024, representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), acompanharam, na Câmara Municipal de Santos, a aprovação da Lei Complementar nº 792/2013, que institui o Plano Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil.

Com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, conforme propositura do vereador Marcos Oliveira Libório, foi alterado o inciso I, artigo 16, de maneira a contemplar as atribuições dos técnicos previstas em lei com a citação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de emissão obrigatória na execução dos serviços.

Pelo CRT-SP, acompanharam a votação o diretor financeiro, Pedro Carlos Valcante; o gerente de departamento técnico, Rubens de Campos; o assessor da presidência, Ademir Alves do Amaral; o gerente de exercício profissional, Roberto Munuera Reyes; o assessor da diretoria executiva, advogado Marcos Antonio Silva; o chefe do Escritório Regional da Baixada Santista, José Maurício de Melo Vieira.

Texto: JD MOrbidelli

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Com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, conforme propositura do vereador Marcos Oliveira Libório, foi alterado o inciso I, artigo 16, de maneira a contemplar as atribuições dos técnicos previstas em lei com a citação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de emissão obrigatória na execução dos serviços.

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