🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP e Corpo de Bombeiros: parceiros na proteção à sociedade

  • 12 de abril de 2019

Em atendimento a ofício, representantes do CRT-SP reúnem se com tenente coronel do Corpo de Bombeiros de São Paulo

Representantes do CRT-SP durante reunião com o tenente coronel Eduardo Henrique Briciug Martinez

No dia 11 de abril de 2019 representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) reuniram-se com o tenente coronel Eduardo Henrique Briciug Martinez, coordenador operacional do Corpo de Bombeiros, em atendimento a um ofício da Coordenadoria de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COORDOP), que elenca uma série de questões provenientes da sanção da Lei nº 13.639/2018 e de resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Em resposta, também por meio de ofício, o CRT-SP cita a Instrução Técnica nº 42/2018 “que estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando também a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”. De acordo com vários itens expressos no documento, os Técnicos em Edificações, Técnicos em Mecânica, Técnicos em Eletrotécnica e Técnicos em Eletricidade constituem profissionais aptos para assinar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em projetos com essas características, atendendo todas as instruções elaboradas pelo Corpo de Bombeiros. “Seremos parceiros para longos anos que se inicia com a criação desse conselho”, declarou o tenente coronel presenteando o CRT-SP com o livro “Éramos Vinte – A História do Corpo de Bombeiros de São Paulo”, que resgata o percurso dos homens e mulheres que dedicaram suas vidas, com atos de coragem e solidariedade, para proteger a população, o meio ambiente e o patrimônio público.

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Em resposta, também por meio de ofício, o CRT-SP cita a Instrução Técnica nº 42/2018 “que estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando também a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”. De acordo com vários itens expressos no documento, os Técnicos em Edificações, Técnicos em Mecânica, Técnicos em Eletrotécnica e Técnicos em Eletricidade constituem profissionais aptos para assinar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em projetos com essas características, atendendo todas as instruções elaboradas pelo Corpo de Bombeiros. “Seremos parceiros para longos anos que se inicia com a criação desse conselho”, declarou o tenente coronel presenteando o CRT-SP com o livro “Éramos Vinte – A História do Corpo de Bombeiros de São Paulo”, que resgata o percurso dos homens e mulheres que dedicaram suas vidas, com atos de coragem e solidariedade, para proteger a população, o meio ambiente e o patrimônio público.

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