🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Importante para os Técnicos em Agrimensura, Cartografia e Geodésia

  • 21 de março de 2025

Profissionais das áreas registrados no Sistema CFT/CRTs e credenciados junto ao SIGEF/INCRA devem ficar atentos às normas específicas, e sempre verificar os documentos relativos à propriedade dos imóveis antes de iniciar os trabalhos de campo

INCRA: atenção à 3ª edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional.

Credenciados junto ao SIGEF/INCRA para realização de serviços de georreferenciamentos de imóveis rurais, os Técnicos em Agrimensura, Cartografia e Geodésia, registrados no Sistema CFT/CRTs e cujas atribuições são respaldadas pela Resolução CFT nº 089/2019, devem ficar atentos em relação à 3ª edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do INCRA, válida em âmbito nacional. “O principal fator de preocupação atual é a disparidade entre os tamanhos dos imóveis descritos nas matrículas e o que o profissional técnico identifica em campo através das medições in loco”, explica o Técnico em Agrimensura e conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região (CRT-02), Seliton Queiroz, salientando que essa discrepância tem causado, ao próprio INCRA, centenas de processos e cancelamentos de certificações já emitidas pela entidade. Ele também é consultor técnico no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ministrou a palestra “Aplicação e Entendimento Técnico sobre Regularização Fundiária”, por ocasião do Congresso Regional de Regularização Fundiária (CONREF 2025), realizado no mês de fevereiro de 2024, em São Luís (MA).

Segundo Seliton Queiroz, Técnico em Agrimensura e consultor no TJMA, preocupa a disparidade entre os tamanhos dos imóveis descritos nas matrículas e o que o profissional técnico identifica em campo

A experiência do Técnico em Agrimensura permite mitigar um pouco essa problemática com alguns cuidados e a análise inicial dos imóveis, por exemplo:

·       Visita prévia com medição estimada;

·       Busca em cartório com base nas coordenadas prévias da visita e nos dados dos vizinhos citados na matrícula;

·       Análise de matrículas confrontantes antes mesmo que possuam coordenadas.

Com esses fatores em mãos, o profissional técnico deverá se ater às normas estabelecidas pelo órgão competente e também criar uma forma segura de armazenar os dados brutos referentes aos seus levantamentos, a fim de garantir a tão almejada segurança jurídica no ato de certificar imóveis rurais.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional.

Credenciados junto ao SIGEF/INCRA para realização de serviços de georreferenciamentos de imóveis rurais, os Técnicos em Agrimensura, Cartografia e Geodésia, registrados no Sistema CFT/CRTs e cujas atribuições são respaldadas pela Resolução CFT nº 089/2019, devem ficar atentos em relação à 3ª edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do INCRA, válida em âmbito nacional. “O principal fator de preocupação atual é a disparidade entre os tamanhos dos imóveis descritos nas matrículas e o que o profissional técnico identifica em campo através das medições in loco”, explica o Técnico em Agrimensura e conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região (CRT-02), Seliton Queiroz, salientando que essa discrepância tem causado, ao próprio INCRA, centenas de processos e cancelamentos de certificações já emitidas pela entidade. Ele também é consultor técnico no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ministrou a palestra “Aplicação e Entendimento Técnico sobre Regularização Fundiária”, por ocasião do Congresso Regional de Regularização Fundiária (CONREF 2025), realizado no mês de fevereiro de 2024, em São Luís (MA).

Segundo Seliton Queiroz, Técnico em Agrimensura e consultor no TJMA, preocupa a disparidade entre os tamanhos dos imóveis descritos nas matrículas e o que o profissional técnico identifica em campo

A experiência do Técnico em Agrimensura permite mitigar um pouco essa problemática com alguns cuidados e a análise inicial dos imóveis, por exemplo:

·       Visita prévia com medição estimada;

·       Busca em cartório com base nas coordenadas prévias da visita e nos dados dos vizinhos citados na matrícula;

·       Análise de matrículas confrontantes antes mesmo que possuam coordenadas.

Com esses fatores em mãos, o profissional técnico deverá se ater às normas estabelecidas pelo órgão competente e também criar uma forma segura de armazenar os dados brutos referentes aos seus levantamentos, a fim de garantir a tão almejada segurança jurídica no ato de certificar imóveis rurais.

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