🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

5 de novembro: aniversário da Lei nº 5.524/1968

  • 5 de novembro de 2025

Um dos primeiros fatos marcantes do movimento dos técnicos: a promulgação da Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985

1968: Lei nº 5.524 de 5 de novembro dispõe sobre o exercício da profissão do Técnico Industrial

A regulamentação da profissão constitui um dos momentos mais antigos e importantes do movimento dos técnicos, tendo início com o anteprojeto encaminhado ao Congresso Nacional, em 31 de maio de 1968, cuja proposta também menciona a criação de um conselho próprio, “à semelhança dos existentes em relação a outras classes, dando-lhes a missão específica de regulamentar as atividades dos vários tipos de profissionais formados pelas escolas oficiais ou reconhecidas” – traz o texto.

O anteprojeto deu origem à Lei nº 5.524, promulgada em 5 de novembro de 1968 e regulamentada pelo Decreto nº 90.922 em 6 de fevereiro de 1985. Fato é que a profissão dos técnicos tem embasamento legal; e o conselho, como previa o anteprojeto supracitado, também se tornou realidade com a sanção da Lei nº 13.639/2018.

Para resgatar e valorizar as conquistas do movimento, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) faz questão de recordar esse importante fato para os técnicos e toda a sociedade brasileira.

 

Dia do Técnico Agrícola – Em alusão à Lei nº 5.524/1968, no dia 5 de novembro também se comemora o Dia do Técnico Agrícola, data instituída no Encontro Nacional dos Técnicos Agrícolas, realizado pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) no ano de 1988, em Brasília. A iniciativa de criar uma data comemorativa, com abrangência nacional, foi do então deputado federal Mendes Ribeiro Filho, autor do PL nº 6.040/2009, transformado na Lei nº 13.099/2015.

O CRT-SP também parabeniza os profissionais técnicos do setor agrícola pelo seu dia, por garantir o abastecimento de alimentos e contribuir significativamente com o desenvolvimento do país.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência 

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A regulamentação da profissão constitui um dos momentos mais antigos e importantes do movimento dos técnicos, tendo início com o anteprojeto encaminhado ao Congresso Nacional, em 31 de maio de 1968, cuja proposta também menciona a criação de um conselho próprio, “à semelhança dos existentes em relação a outras classes, dando-lhes a missão específica de regulamentar as atividades dos vários tipos de profissionais formados pelas escolas oficiais ou reconhecidas” – traz o texto.

O anteprojeto deu origem à Lei nº 5.524, promulgada em 5 de novembro de 1968 e regulamentada pelo Decreto nº 90.922 em 6 de fevereiro de 1985. Fato é que a profissão dos técnicos tem embasamento legal; e o conselho, como previa o anteprojeto supracitado, também se tornou realidade com a sanção da Lei nº 13.639/2018.

Para resgatar e valorizar as conquistas do movimento, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) faz questão de recordar esse importante fato para os técnicos e toda a sociedade brasileira.

 

Dia do Técnico Agrícola – Em alusão à Lei nº 5.524/1968, no dia 5 de novembro também se comemora o Dia do Técnico Agrícola, data instituída no Encontro Nacional dos Técnicos Agrícolas, realizado pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) no ano de 1988, em Brasília. A iniciativa de criar uma data comemorativa, com abrangência nacional, foi do então deputado federal Mendes Ribeiro Filho, autor do PL nº 6.040/2009, transformado na Lei nº 13.099/2015.

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