🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião da Comissão de Ética Profissional

  • 27 de maio de 2019

Responsabilidade de zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

Coordenador e conselheiros da Comissão de Ética Profissional reunidos na sede do CRT-SP

No dia 27 de maio de 2019 os conselheiros integrantes da Comissão de Ética Profissional – Agostinho Ferreira Gomes; Carlos Roberto Alves, eleito também para a função de coordenador adjunto; João Batista dos Reis; e José Tadeu de Aguiar Pio – reuniram-se na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a coordenação do vice-presidente José Avelino Rosa e participação da funcionária Giovana Cunha, responsável pelo assessoramento e registro em ata da reunião.

De acordo com o artigo 78 do Regimento Interno do CRT-SP, aprovado por deliberação ad referendum em 10 de janeiro de 2019, compete à referida comissão zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, de maneira a: propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos; sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina; sobre processos referentes a infrações ético-disciplinares; sobre apuração de irregularidades e responsabilidades; e sobre coordenação de ações para aprimoramento, alterações e divulgação do código.

Durante a reunião os conselheiros analisaram um ofício encaminhado à diretoria pela Corregedoria-Geral do Município de Sorocaba, relatando conduta irregular de um Técnico em Edificações e a imediata ação do CRT-SP solicitando documentos referentes ao processo para análise e providências necessárias. Destaque também para a leitura do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, adotado por Resolução CFT nº 002/2018 e disponível para consulta no site www.crtsp.gov.br e no www.cft.org.br.

O conselheiro Carlos José Alves de Almeida não participou da reunião, mas certamente estará presente na próxima agendada para o dia 10 de junho.

 

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No dia 27 de maio de 2019 os conselheiros integrantes da Comissão de Ética Profissional – Agostinho Ferreira Gomes; Carlos Roberto Alves, eleito também para a função de coordenador adjunto; João Batista dos Reis; e José Tadeu de Aguiar Pio – reuniram-se na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a coordenação do vice-presidente José Avelino Rosa e participação da funcionária Giovana Cunha, responsável pelo assessoramento e registro em ata da reunião.

De acordo com o artigo 78 do Regimento Interno do CRT-SP, aprovado por deliberação ad referendum em 10 de janeiro de 2019, compete à referida comissão zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, de maneira a: propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos; sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina; sobre processos referentes a infrações ético-disciplinares; sobre apuração de irregularidades e responsabilidades; e sobre coordenação de ações para aprimoramento, alterações e divulgação do código.

Durante a reunião os conselheiros analisaram um ofício encaminhado à diretoria pela Corregedoria-Geral do Município de Sorocaba, relatando conduta irregular de um Técnico em Edificações e a imediata ação do CRT-SP solicitando documentos referentes ao processo para análise e providências necessárias. Destaque também para a leitura do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, adotado por Resolução CFT nº 002/2018 e disponível para consulta no site www.crtsp.gov.br e no www.cft.org.br.

O conselheiro Carlos José Alves de Almeida não participou da reunião, mas certamente estará presente na próxima agendada para o dia 10 de junho.

 

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