🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Alterações no SINCETI para serviços de georreferenciamento de imóveis

  • 19 de janeiro de 2026

Atenção às mudanças na emissão de TRT para serviços de georreferenciamento de imóveis, a partir de 31 de janeiro de 2026

Fique atento às mudanças em seu ambiente profissional para atividades de georreferenciamento de imóveis

Conforme orientações passadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) comunica que, a partir de 31 de janeiro de 2026, a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de georreferenciamento de imóveis sofrerá alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a desativação do código de atividade 633. Em seu lugar, deverão ser informadas as atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.

Essa mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.

Como solicitar a revisão de atribuição – Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o profissional deverá solicitar sua inclusão no menu “protocolo”, informando o grupo de assunto “profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.

Faz-se também necessária anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação estará sujeita a análise.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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Conforme orientações passadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) comunica que, a partir de 31 de janeiro de 2026, a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de georreferenciamento de imóveis sofrerá alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), com a desativação do código de atividade 633. Em seu lugar, deverão ser informadas as atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.

Essa mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.

Como solicitar a revisão de atribuição – Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o profissional deverá solicitar sua inclusão no menu “protocolo”, informando o grupo de assunto “profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.

Faz-se também necessária anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação estará sujeita a análise.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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