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Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Justiça Federal condena Sistema CONFEA/CREA a prestar contas detalhadas ao CFT

  • 23 de janeiro de 2026

1ª Vara Federal Cível da SJDF julga procedente ação movida pelo CFT contra o Sistema CONFEA/CREA

Ainda cabe recurso, mas decisão judicial faz justiça aos Técnicos Industriais e ao Sistema CFT/CRTs

Em decisão histórica para os Técnicos Industriais brasileiros, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judicial do Distrito Federal (SJDF) julgou procedente a ação movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) contra o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAS).

A medida judicial foi necessária após o Sistema CONFEA/CREA não cumprir espontaneamente as determinações da Lei nº 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais que integram o Sistema CFT/CRTs.

De acordo com a ação movida pelo CFT na gestão do ex-presidente Wilson Wanderlei Vieira (2018/2022), houve falta de transparência nos repasses financeiros e na entrega de dados cadastrais dos Técnicos Industriais que migraram para o novo conselho.

A consulta pública ao Processo nº1004153-15.2019.4.01.3400 está disponível no Portal da Justiça Federal. Clique e acesse a Decisão Judicial.

Em sentença proferida no dia 16 de janeiro de 2026, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves determinou o prazo de 15 dias para que o Sistema CONFEA/CREA apresente “documentos e informações que esclareçam ou retifiquem as contas e documentos já apresentados”.

A magistrada, em sua decisão judicial, destaca que há “divergências relevantes” entre os valores que deveriam ter sido repassados e os efetivamente depositados. De acordo com o procurador contencioso do CFT, Delzio João de Oliveira Junior, um dos pontos centrais é a discrepância de mais de R$ 20 milhões entre a planilha inicial apresentada pelo CONFEA (R$ 40,9 milhões) e o valor posteriormente homologado (R$ 19,3 milhões).

Com a sentença, o Sistema CONFEA/CREA tem o prazo de 15 dias para apresentar:

  • Identificação Nominal: lista completa com nome e CPF de todos os técnicos inscritos e ativos até dezembro de 2018;
  • Dados Financeiros: relatórios detalhados de anuidades pagas, parcelamentos e dívidas;
  • Memória de Cálculo: justificativa técnica para a redução dos valores repassados e os critérios de cálculo pro rata tempore;
  • Provas Documentais: gravações de reuniões plenárias e cópias de todos os comprovantes bancários de depósitos feitos ao CFT.

 

Vitória do Sistema CFT/CRTs – Para o Sistema CFT/CRTs, a decisão representa o fim de uma resistência administrativa que dificultava o pleno planeamento da autarquia. A sentença estabelece que, caso os réus não apresentem as contas no prazo ou entreguem dados genéricos, perderão o direito de contestar os cálculos que serão apresentados pelo próprio CFT. “O princípio da transparência administrativa exige esclarecimentos detalhados”, pontua a juíza na sentença, reforçando que o CFT é o destinatário legal por direito dos recursos arrecadados dos técnicos industriais no ano de 2018. Cabe recurso.

Fonte: Antonio Grzybowski / Texto original publicado pelo CFT

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De acordo com a ação movida pelo CFT na gestão do ex-presidente Wilson Wanderlei Vieira (2018/2022), houve falta de transparência nos repasses financeiros e na entrega de dados cadastrais dos Técnicos Industriais que migraram para o novo conselho.

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A magistrada, em sua decisão judicial, destaca que há “divergências relevantes” entre os valores que deveriam ter sido repassados e os efetivamente depositados. De acordo com o procurador contencioso do CFT, Delzio João de Oliveira Junior, um dos pontos centrais é a discrepância de mais de R$ 20 milhões entre a planilha inicial apresentada pelo CONFEA (R$ 40,9 milhões) e o valor posteriormente homologado (R$ 19,3 milhões).

Com a sentença, o Sistema CONFEA/CREA tem o prazo de 15 dias para apresentar:

  • Identificação Nominal: lista completa com nome e CPF de todos os técnicos inscritos e ativos até dezembro de 2018;
  • Dados Financeiros: relatórios detalhados de anuidades pagas, parcelamentos e dívidas;
  • Memória de Cálculo: justificativa técnica para a redução dos valores repassados e os critérios de cálculo pro rata tempore;
  • Provas Documentais: gravações de reuniões plenárias e cópias de todos os comprovantes bancários de depósitos feitos ao CFT.

 

Vitória do Sistema CFT/CRTs – Para o Sistema CFT/CRTs, a decisão representa o fim de uma resistência administrativa que dificultava o pleno planeamento da autarquia. A sentença estabelece que, caso os réus não apresentem as contas no prazo ou entreguem dados genéricos, perderão o direito de contestar os cálculos que serão apresentados pelo próprio CFT. “O princípio da transparência administrativa exige esclarecimentos detalhados”, pontua a juíza na sentença, reforçando que o CFT é o destinatário legal por direito dos recursos arrecadados dos técnicos industriais no ano de 2018. Cabe recurso.

Fonte: Antonio Grzybowski / Texto original publicado pelo CFT

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