🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos em Eletrotécnica: mobilização do CRT-SP para adequação da Lei Estadual nº 18.403/2026

  • 6 de março de 2026

CRT-SP encaminha ofício e agenda reunião com deputado, autor da Lei Estadual nº 18.403/2026, que precisa ser corrigida para contemplar os técnicos habilitados na elaboração e execução de projetos de instalações elétricas para carregamento de veículos em condomínios

Ação visa evitar a reserva de mercado e reconhecer a competência plena dos Técnicos em Eletrotécnica

No dia 5 de março de 2026, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) enviou um ofício ao deputado estadual Marcelo Aguiar, solicitando uma correção na redação da Lei Estadual nº 18.403/2026 – oriunda do Projeto de Lei nº 425/2025, de sua autoria –, que “dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado”.

Além de evitar a reserva de mercado, o objetivo é sanar uma lacuna existente na norma e assegurar a inclusão dos profissionais técnicos habilitados para serviços dessa natureza; em especial, os Técnicos em Eletrotécnica que, conforme Decreto nº 90.922/2985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968, podem “projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.

Ademais, a Resolução CFT nº 094/2020 incrementa o artigo 5º da Resolução CFT nº 074/2019. Ou seja: “os Técnicos em Eletrotécnica para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta Resolução, podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão”.

 

Responsabilidade técnica – O ponto central da Lei Estadual nº 18.403/2026 reside no artigo 1º, item 3, uma vez que a forma como o texto foi redigido originalmente pode gerar interpretações restritivas que favorecem apenas algumas classes profissionais, cerceando os Técnicos em Eletrotécnica de um direito legalmente adquirido e reconhecido pela capacidade e habilidade.

Para evitar controvérsias, deve ser incluído no dispositivo a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório na realização de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia e valor jurídico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Nas próximas semanas, o deputado estadual Marcelo Aguiar fará uma visita institucional ao CRT-SP, na capital paulista, com o objetivo de conhecer a estrutura, os projetos de grande impacto social para os técnicos e a sociedade; e, naturalmente, para tratar de assuntos pertinentes à Lei nº 18.403/2026.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

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No dia 5 de março de 2026, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) enviou um ofício ao deputado estadual Marcelo Aguiar, solicitando uma correção na redação da Lei Estadual nº 18.403/2026 – oriunda do Projeto de Lei nº 425/2025, de sua autoria –, que “dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado”.

Além de evitar a reserva de mercado, o objetivo é sanar uma lacuna existente na norma e assegurar a inclusão dos profissionais técnicos habilitados para serviços dessa natureza; em especial, os Técnicos em Eletrotécnica que, conforme Decreto nº 90.922/2985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968, podem “projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.

Ademais, a Resolução CFT nº 094/2020 incrementa o artigo 5º da Resolução CFT nº 074/2019. Ou seja: “os Técnicos em Eletrotécnica para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta Resolução, podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão”.

 

Responsabilidade técnica – O ponto central da Lei Estadual nº 18.403/2026 reside no artigo 1º, item 3, uma vez que a forma como o texto foi redigido originalmente pode gerar interpretações restritivas que favorecem apenas algumas classes profissionais, cerceando os Técnicos em Eletrotécnica de um direito legalmente adquirido e reconhecido pela capacidade e habilidade.

Para evitar controvérsias, deve ser incluído no dispositivo a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório na realização de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia e valor jurídico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Nas próximas semanas, o deputado estadual Marcelo Aguiar fará uma visita institucional ao CRT-SP, na capital paulista, com o objetivo de conhecer a estrutura, os projetos de grande impacto social para os técnicos e a sociedade; e, naturalmente, para tratar de assuntos pertinentes à Lei nº 18.403/2026.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

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