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Técnicos em Eletrotécnica: mobilização do CRT-SP para adequação da Lei Estadual nº 18.403/2026

  • 6 de março de 2026

CRT-SP encaminha ofício e agenda reunião com deputado, autor da Lei Estadual nº 18.403/2026, que precisa ser corrigida para contemplar os técnicos habilitados na elaboração e execução de projetos de instalações elétricas para carregamento de veículos em condomínios

Ação visa evitar a reserva de mercado e reconhecer a competência plena dos Técnicos em Eletrotécnica

No dia 5 de março de 2026, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) enviou um ofício ao deputado estadual Marcelo Aguiar, solicitando uma correção na redação da Lei Estadual nº 18.403/2026 – oriunda do Projeto de Lei nº 425/2025, de sua autoria –, que “dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado”.

Além de evitar a reserva de mercado, o objetivo é sanar uma lacuna existente na norma e assegurar a inclusão dos profissionais técnicos habilitados para serviços dessa natureza; em especial, os Técnicos em Eletrotécnica que, conforme Decreto nº 90.922/2985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968, podem “projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.

Ademais, a Resolução CFT nº 094/2020 incrementa o artigo 5º da Resolução CFT nº 074/2019. Ou seja: “os Técnicos em Eletrotécnica para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta Resolução, podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão”.

 

Responsabilidade técnica – O ponto central da Lei Estadual nº 18.403/2026 reside no artigo 1º, item 3, uma vez que a forma como o texto foi redigido originalmente pode gerar interpretações restritivas que favorecem apenas algumas classes profissionais, cerceando os Técnicos em Eletrotécnica de um direito legalmente adquirido e reconhecido pela capacidade e habilidade.

Para evitar controvérsias, deve ser incluído no dispositivo a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório na realização de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia e valor jurídico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Nas próximas semanas, o deputado estadual Marcelo Aguiar fará uma visita institucional ao CRT-SP, na capital paulista, com o objetivo de conhecer a estrutura, os projetos de grande impacto social para os técnicos e a sociedade; e, naturalmente, para tratar de assuntos pertinentes à Lei nº 18.403/2026.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

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Ademais, a Resolução CFT nº 094/2020 incrementa o artigo 5º da Resolução CFT nº 074/2019. Ou seja: “os Técnicos em Eletrotécnica para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta Resolução, podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão”.

 

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Para evitar controvérsias, deve ser incluído no dispositivo a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório na realização de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia e valor jurídico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Nas próximas semanas, o deputado estadual Marcelo Aguiar fará uma visita institucional ao CRT-SP, na capital paulista, com o objetivo de conhecer a estrutura, os projetos de grande impacto social para os técnicos e a sociedade; e, naturalmente, para tratar de assuntos pertinentes à Lei nº 18.403/2026.

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