🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Caixa Econômica Federal: reconhecimento das atribuições dos técnicos

  • 30 de maio de 2019

Caixa Econômica Federal retifica Caderno de Orientações Técnicas de maneira a atender as atribuições dos técnicos

Reunião do CFT com o diretor executivo da Caixa Econômica Federal, em maio de 2019

No dia 7 de maio de 2019, acompanhados pelo deputado federal Giovani Cherini (PR-RS) e outras autoridades, os diretores do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) reuniram-se com Matheus Neves Sinibaldi, diretor executivo da Caixa Econômica Federal, para tratar de assuntos relacionados aos técnicos; entre os quais, a retificação no Caderno de Orientações Técnicas (COT) – espécie de manual para análise de financiamento imobiliário voltado a pessoas físicas. Da forma como estava sendo apresentado, o texto não especificava a atribuição dos Técnicos em Edificações de projetar e dirigir edificações de até 80m², conforme regulamentação profissional assegurada pelo Decreto nº 90.922/1985 e objeto da Resolução CFT nº 058/2019.

A instituição financeira retificou o documento mencionando as atribuições como determina a legislação, e também citando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), cuja emissão de caráter obrigatório define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT/CRT.

COT 2019: em destaque, as atribuições dos Técnicos em Edificações asseguradas pelo Decreto nº 90.922/1985 e Resolução CFT nº 058/2019

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