🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Comissões publicam editais com recursos eleitorais

  • 31 de março de 2026

Documentos publicados no Portal das Eleições do Sistema CFT/CRTs referem-se aos recursos interpostos contra as decisões anteriormente proferidas pela CEN e recursos apresentados contra as decisões proferidas pelas CERs

Clique aqui para ter acesso às informações sobre as eleições no CRT-SP

O processo democrático e transparente para a escolha dos novos dirigentes e conselheiros do Sistema CFT/CRTs avança para uma etapa decisiva. No dia 30 de março de 2026 a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) e as Comissões Eleitorais Regionais (CERs) publicaram os editais contendo as listas de recursos referentes aos processos de deferimento e indeferimento das chapas inscritas na disputa pelos cargos federais e regionais.

Os documentos publicados Portal das Eleições contemplam dois níveis de instâncias recursais:

  • Recursos ao Plenário Deliberativo do CFT: listagem dos recursos interpostos contra as decisões anteriormente proferidas pela CEN.
  • Recursos à CEN: listagem dos recursos apresentados contra as decisões proferidas pelas CERs.

Essa etapa é fundamental para garantir a transparência e a segurança jurídica do pleito, permitindo o amplo direito de defesa e o contraditório entre as chapas e candidatos.

 

Prazos para contrarrazões – Atenção aos candidatos e chapas: a partir do dia 31 de março, inicia-se o prazo legal de três dias úteis para a apresentação de contrarrazões. Esse prazo vale tanto para os processos que tramitam no Plenário Deliberativo do CFT quanto para aqueles sob análise da CEN.

É importante saber que todos os editais e documentos oficiais estão disponíveis para consulta pública no Portal das Eleições do Sistema CFT/CRTs.

 

Votação online – As Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, trazem a inovação da modernidade e acessibilidade, sendo realizadas de forma 100% online.

As votações têm início às 12 horas do dia 21 de maio, com término às 11h59m59s do dia 22 de maio de 2026. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados e em situação de regularidade perante o conselho de classe que abrange todas as regiões do Brasil.

Para exercer o direito ao voto, Técnicos Industriais devem estar com as anuidades quitadas até dez dias antes da eleição.

 

Atualização cadastral – A votação acontece pela plataforma Webvoto. O acesso ao sistema de votação será por meio de link a ser enviado por e-mail ou mensagem de SMS, enviados exclusivamente pelos dados registrados no Sistema de Informação dos Conselhos de Técnicos Industriais (SINCETI).

Mais do que uma obrigação legal, o voto é o principal instrumento que os profissionais possuem para influenciar no futuro do Sistema CFT/CRTs.

Ao participar do pleito, os técnicos escolhem os dirigentes e conselheiros federais e regionais que estarão à frente da gestão no quadriênio 2026/2030.

O poder do voto online técnicos industriais fortalece o conselho e assegura a legitimidade ao processo eleitoral, amplia o compromisso com a valorização profissional, a proteção da sociedade e com o desenvolvimento social e econômico do país.

Fonte: Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

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Clique aqui para ter acesso às informações sobre as eleições no CRT-SP

O processo democrático e transparente para a escolha dos novos dirigentes e conselheiros do Sistema CFT/CRTs avança para uma etapa decisiva. No dia 30 de março de 2026 a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) e as Comissões Eleitorais Regionais (CERs) publicaram os editais contendo as listas de recursos referentes aos processos de deferimento e indeferimento das chapas inscritas na disputa pelos cargos federais e regionais.

Os documentos publicados Portal das Eleições contemplam dois níveis de instâncias recursais:

  • Recursos ao Plenário Deliberativo do CFT: listagem dos recursos interpostos contra as decisões anteriormente proferidas pela CEN.
  • Recursos à CEN: listagem dos recursos apresentados contra as decisões proferidas pelas CERs.

Essa etapa é fundamental para garantir a transparência e a segurança jurídica do pleito, permitindo o amplo direito de defesa e o contraditório entre as chapas e candidatos.

 

Prazos para contrarrazões – Atenção aos candidatos e chapas: a partir do dia 31 de março, inicia-se o prazo legal de três dias úteis para a apresentação de contrarrazões. Esse prazo vale tanto para os processos que tramitam no Plenário Deliberativo do CFT quanto para aqueles sob análise da CEN.

É importante saber que todos os editais e documentos oficiais estão disponíveis para consulta pública no Portal das Eleições do Sistema CFT/CRTs.

 

Votação online – As Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, trazem a inovação da modernidade e acessibilidade, sendo realizadas de forma 100% online.

As votações têm início às 12 horas do dia 21 de maio, com término às 11h59m59s do dia 22 de maio de 2026. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados e em situação de regularidade perante o conselho de classe que abrange todas as regiões do Brasil.

Para exercer o direito ao voto, Técnicos Industriais devem estar com as anuidades quitadas até dez dias antes da eleição.

 

Atualização cadastral – A votação acontece pela plataforma Webvoto. O acesso ao sistema de votação será por meio de link a ser enviado por e-mail ou mensagem de SMS, enviados exclusivamente pelos dados registrados no Sistema de Informação dos Conselhos de Técnicos Industriais (SINCETI).

Mais do que uma obrigação legal, o voto é o principal instrumento que os profissionais possuem para influenciar no futuro do Sistema CFT/CRTs.

Ao participar do pleito, os técnicos escolhem os dirigentes e conselheiros federais e regionais que estarão à frente da gestão no quadriênio 2026/2030.

O poder do voto online técnicos industriais fortalece o conselho e assegura a legitimidade ao processo eleitoral, amplia o compromisso com a valorização profissional, a proteção da sociedade e com o desenvolvimento social e econômico do país.

Fonte: Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

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