🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP: 2ª Sessão Plenária Ordinária

  • 5 de junho de 2019

Plenário aprova a criação de dois novos grupos de trabalho: Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros, e Grupo de Trabalho de Telecomunicações

Diretoria executiva na abertura da 2ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP

Verificação de quórum: 29 conselheiros presentes na 2ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP

Diversos assuntos pautaram a 2ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), realizada em 3 de junho de 2019 no Auditório Alceu Rosolino e presidida por Gilberto Takao Sakamoto. Dos 30 conselheiros titulares, apenas Leonardo Breviglieri não compareceu à sessão, justificando sua ausência junto à diretoria executiva.

Entre os itens constantes na pauta encaminhada previamente aos conselheiros, destaque para a Deliberação Plenária nº 009 que “estabelece os critérios para instituição de grupos de trabalho”. Dois novos grupos foram propostos e aprovados: Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros e Grupo de Trabalho de Telecomunicações.

Para fundamentar a constituição do Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros – Deliberação Plenária nº 010 –, a diretoria executiva apresentou algumas justificativas, como esclarecer à corporação quem são os profissionais devidamente habilitados como responsáveis técnicos para regularização de edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), em conformidade com a Instrução Técnica nº 42/2019; definir os procedimentos administrativos de segurança contra incêndios; e dirimir dúvidas sobre competências profissionais para evitar divergências de atribuições. O Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros está constituído com os conselheiros Leonardo Breviglieri, Odil Porto Junior e Carlos Roberto Alves; e os técnicos convidados, Flávio Costa e Moisés Geraldo da Silva.

O Grupo de Trabalho de Telecomunicações – formado pelos conselheiros Agostinho Ferreira Gomes e Paulo Eduardo Finhane Trigo; o suplente de conselheiro, Leonardo Leal Castelo Branco; e os técnicos convidados, Mário Mesquita de Souza e Rubens de Campos – terá, entre suas atribuições, discutir as demandas das empresas do setor; preparar-se adequadamente para a entrada no mercado do sistema 5G, que tende a aumentar consideravelmente a demanda de serviços no setor de telefonia móvel; e realizar ações no sentido de minimizar os riscos a que os técnicos estão sujeitos. Técnico em Eletrônica, o conselheiro Paulo Mori apresentou um importante material informativo referente a telecomunicações, desde conceitos e etimologia até atribuições profissionais, normas regulamentadoras para manutenção, instalação e construção de redes.

Gerente técnico operacional, Adalto Pinto apresentou um relatório gerencial sobre o funcionamento do CRT-SP, destacando o crescente número de técnicos e empresas registradas; e a quantidade de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) emitida até o momento. Nivaldo José Bosio, por sua vez, palestrou sobre autarquias públicas, citando dispositivos da Constituição Federal, legislações pertinentes à administração pública federal e a prevalência do princípio máximo do estado democrático de direito: o princípio da dignidade humana. Advogado e assessor da presidência do CRT-SP, ele destacou também as competências do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) incrustadas no artigo 8º da Lei nº 13.639/2019; e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), dispostas no artigo 12º da mesma lei.

Com o encerramento da sessão, a equipe de comunicação e relações institucionais do CRT-SP apresentou um vídeo institucional que está sendo preparado para divulgar o conselho em forma de palestras nas escolas técnicas e, posteriormente, em empresas e órgãos públicos. Até o momento, dezenas de instituições de ensino técnico já manifestaram interesse em receber os palestrantes

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Para fundamentar a constituição do Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros – Deliberação Plenária nº 010 –, a diretoria executiva apresentou algumas justificativas, como esclarecer à corporação quem são os profissionais devidamente habilitados como responsáveis técnicos para regularização de edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), em conformidade com a Instrução Técnica nº 42/2019; definir os procedimentos administrativos de segurança contra incêndios; e dirimir dúvidas sobre competências profissionais para evitar divergências de atribuições. O Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros está constituído com os conselheiros Leonardo Breviglieri, Odil Porto Junior e Carlos Roberto Alves; e os técnicos convidados, Flávio Costa e Moisés Geraldo da Silva.

O Grupo de Trabalho de Telecomunicações – formado pelos conselheiros Agostinho Ferreira Gomes e Paulo Eduardo Finhane Trigo; o suplente de conselheiro, Leonardo Leal Castelo Branco; e os técnicos convidados, Mário Mesquita de Souza e Rubens de Campos – terá, entre suas atribuições, discutir as demandas das empresas do setor; preparar-se adequadamente para a entrada no mercado do sistema 5G, que tende a aumentar consideravelmente a demanda de serviços no setor de telefonia móvel; e realizar ações no sentido de minimizar os riscos a que os técnicos estão sujeitos. Técnico em Eletrônica, o conselheiro Paulo Mori apresentou um importante material informativo referente a telecomunicações, desde conceitos e etimologia até atribuições profissionais, normas regulamentadoras para manutenção, instalação e construção de redes.

Gerente técnico operacional, Adalto Pinto apresentou um relatório gerencial sobre o funcionamento do CRT-SP, destacando o crescente número de técnicos e empresas registradas; e a quantidade de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) emitida até o momento. Nivaldo José Bosio, por sua vez, palestrou sobre autarquias públicas, citando dispositivos da Constituição Federal, legislações pertinentes à administração pública federal e a prevalência do princípio máximo do estado democrático de direito: o princípio da dignidade humana. Advogado e assessor da presidência do CRT-SP, ele destacou também as competências do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) incrustadas no artigo 8º da Lei nº 13.639/2019; e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), dispostas no artigo 12º da mesma lei.

Com o encerramento da sessão, a equipe de comunicação e relações institucionais do CRT-SP apresentou um vídeo institucional que está sendo preparado para divulgar o conselho em forma de palestras nas escolas técnicas e, posteriormente, em empresas e órgãos públicos. Até o momento, dezenas de instituições de ensino técnico já manifestaram interesse em receber os palestrantes

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