🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Nova reunião da Comissão de Fiscalização

  • 11 de junho de 2019

Conselheiros que fazem parte da Comissão de Fiscalização reúnem-se novamente na sede do CRT-SP

Integrantes da Comissão de Fiscalização, com exceção ao conselheiro Leonardo Breviglieri

No dia 11 de junho de 2019 foi a vez dos conselheiros que integram a Comissão de Fiscalização se reunirem, pela segunda vez, na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP): Cláudio Roberto Marques, José Lucas dos Santos Oliveira, Mateus Amauri Alves dos Santos e Rafael da Silva, sob a coordenação de Rubens dos Santos, diretor de fiscalização e normas. Por problemas de saúde o conselheiro Leonardo Breviglieri não pode comparecer, deixando a definição do coordenador adjunto para a próxima reunião. Participaram também a funcionária Giovana Cunha, assessorando a reunião; e o gerente de fiscalização, Antonio Carlos Moreira, devidamente apresentado ao grupo.

Após a leitura da ata da reunião anterior, os conselheiros explanaram sobre a proposta de implantação de um plano de fiscalização no âmbito do CRT-SP; os incisos do artigo 80 do Regimento Interno, que versam  sobre as atribuições da referida comissão; e o  artigo 2º da Resolução CFT nº 045, o qual esclarece que “a fiscalização do exercício profissional visa garantir à sociedade serviços de qualidade, com as condições de segurança e bem-estar à altura de suas necessidades, a serem prestados por profissionais habilitados com a devida formação e qualificação técnica, em conformidade com as disposições da legislação em vigor”.

Outro detalhe abordado diz respeito aos técnicos responsáveis ou proprietários de empresas, que devem solicitar o registro como pessoa jurídica no CRT-SP; as instruções constam num manual disponível no site www.crtsp.gov.br.

Cumpre observar que o CRT-SP está implantando um moderno sistema de telefonia, com ampliação do número de atendimentos simultâneos e, consequentemente, diminuição do tempo de espera. Os testes estão em fase de finalização, e o novo número da central de atendimento é (11) 3580-1000.

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Após a leitura da ata da reunião anterior, os conselheiros explanaram sobre a proposta de implantação de um plano de fiscalização no âmbito do CRT-SP; os incisos do artigo 80 do Regimento Interno, que versam  sobre as atribuições da referida comissão; e o  artigo 2º da Resolução CFT nº 045, o qual esclarece que “a fiscalização do exercício profissional visa garantir à sociedade serviços de qualidade, com as condições de segurança e bem-estar à altura de suas necessidades, a serem prestados por profissionais habilitados com a devida formação e qualificação técnica, em conformidade com as disposições da legislação em vigor”.

Outro detalhe abordado diz respeito aos técnicos responsáveis ou proprietários de empresas, que devem solicitar o registro como pessoa jurídica no CRT-SP; as instruções constam num manual disponível no site www.crtsp.gov.br.

Cumpre observar que o CRT-SP está implantando um moderno sistema de telefonia, com ampliação do número de atendimentos simultâneos e, consequentemente, diminuição do tempo de espera. Os testes estão em fase de finalização, e o novo número da central de atendimento é (11) 3580-1000.

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