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Reunião presencial do Grupo de Trabalho Nacional da LGPD

  • 27 de abril de 2026

Com representante do CRT-SP, grupo se reúne em Brasília para prosseguir nas tratativas da proteção dos dados pessoais dos técnicos e demais usuários do Sistema CFT/CRTs

Reunião Presencial do Grupo de Trabalho Nacional da LGPD, em Brasília

Resumidamente, a Lei nº 13.709/2018 – ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – é a norma que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; e visa proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e personalidade, garantindo transparência, consentimento e segurança na coleta e uso de dados pessoais.

No âmbito do Sistema CFT/CRTs, a proteção de dados pessoais tem sido assunto recorrente e pautado muitas reuniões envolvendo os responsáveis nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs); tanto que, no período de 22 a 24 de abril de 2026, os integrantes do Grupo de Trabalho Nacional da LGPD reuniram-se presencialmente em Brasília, tendo como pauta: inaugurar formalmente a segunda fase – diagnósticos e levantamentos – do plano nacional do grupo; apresentar, debater e validar os entregáveis produzidos por cada eixo – governança e encarregado; atendimento ao titular; gestão de riscos; segurança da informação e infraestrutura –; e definição do calendário para reuniões remotas de acompanhamento até a entrega do documento final.

Pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), faz parte do GT Nacional da LGPD o procurador jurídico contencioso, Mateus de Luna Dias Rabelo.

Mateus de Luna Dias Rabelo, procurador jurídico contencioso do CRT-SP, faz parte do GT Nacional da LGPD

 

Proteção de dados nos órgãos públicos – A LGPD representa um marco fundamental na forma como as informações pessoais são tratadas no Brasil, especialmente no contexto dos órgãos públicos. Sua importância nesse setor vai além do cumprimento legal: trata-se de garantir direitos fundamentais, fortalecer a confiança da população e promover uma gestão pública mais transparente e responsável.

Estabelece, também, diretrizes claras para a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento dessas informações, reduzindo riscos de vazamentos e usos indevidos. Isso é essencial para proteger a privacidade dos indivíduos e evitar danos que podem ser tanto materiais quanto morais. Além disso, a aplicação da LGPD contribui para o fortalecimento da confiança entre o cidadão e o estado.

Quando as instituições demonstram compromisso com a proteção de dados, a população tende a se sentir mais segura ao fornecer suas informações, o que melhora a qualidade dos serviços públicos e a eficiência das políticas públicas. A transparência exigida pela lei também incentiva práticas mais éticas e responsáveis na administração pública.

Ao participar do GT Nacional da LGPD, o CRT-SP reafirma seu compromisso com a proteção dos dados dos usuários que utilizam serviços disponibilizados pela autarquia, com clareza, integridade e respeito aos princípios morais e profissionais.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Resumidamente, a Lei nº 13.709/2018 – ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – é a norma que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; e visa proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e personalidade, garantindo transparência, consentimento e segurança na coleta e uso de dados pessoais.

No âmbito do Sistema CFT/CRTs, a proteção de dados pessoais tem sido assunto recorrente e pautado muitas reuniões envolvendo os responsáveis nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs); tanto que, no período de 22 a 24 de abril de 2026, os integrantes do Grupo de Trabalho Nacional da LGPD reuniram-se presencialmente em Brasília, tendo como pauta: inaugurar formalmente a segunda fase – diagnósticos e levantamentos – do plano nacional do grupo; apresentar, debater e validar os entregáveis produzidos por cada eixo – governança e encarregado; atendimento ao titular; gestão de riscos; segurança da informação e infraestrutura –; e definição do calendário para reuniões remotas de acompanhamento até a entrega do documento final.

Pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), faz parte do GT Nacional da LGPD o procurador jurídico contencioso, Mateus de Luna Dias Rabelo.

Mateus de Luna Dias Rabelo, procurador jurídico contencioso do CRT-SP, faz parte do GT Nacional da LGPD

 

Proteção de dados nos órgãos públicos – A LGPD representa um marco fundamental na forma como as informações pessoais são tratadas no Brasil, especialmente no contexto dos órgãos públicos. Sua importância nesse setor vai além do cumprimento legal: trata-se de garantir direitos fundamentais, fortalecer a confiança da população e promover uma gestão pública mais transparente e responsável.

Estabelece, também, diretrizes claras para a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento dessas informações, reduzindo riscos de vazamentos e usos indevidos. Isso é essencial para proteger a privacidade dos indivíduos e evitar danos que podem ser tanto materiais quanto morais. Além disso, a aplicação da LGPD contribui para o fortalecimento da confiança entre o cidadão e o estado.

Quando as instituições demonstram compromisso com a proteção de dados, a população tende a se sentir mais segura ao fornecer suas informações, o que melhora a qualidade dos serviços públicos e a eficiência das políticas públicas. A transparência exigida pela lei também incentiva práticas mais éticas e responsáveis na administração pública.

Ao participar do GT Nacional da LGPD, o CRT-SP reafirma seu compromisso com a proteção dos dados dos usuários que utilizam serviços disponibilizados pela autarquia, com clareza, integridade e respeito aos princípios morais e profissionais.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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