🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Justiça Federal reconhece legitimidade de ação movida pelo CFT

  • 1 de junho de 2026

Sentença da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal impõe ao Sistema CONFEA/CREA a obrigação de entregar cópias de todo o acervo técnico dos Técnicos Industriais para o Sistema CFT/CRTs

Decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRTS exerça sua autonomia plena

Em mais uma decisão histórica favorável aos Técnicos Industriais e ao Sistema CFT/CRTs, 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente a Ação Cível nº 1011466-27.2019.4.01.3400, movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) contra o Sistema CONFEA/CREA.

Com a sentença proferida no dia 28 de maio de 2026, a decisão judicial põe fim a um impasse que se arrastava desde maio de 2019, quando o CFT ajuizou ação diante da resistência de diversos conselhos regionais em cumprir o artigo 32, inciso III, da Lei nº 13.639/2018. Leia a sentença na íntegra.

 

Transição profissional – A Lei nº 13.639/2018 representa um momento histórico para a classe técnica ao criar o Sistema CFT/CRTs, desvinculando definitivamente os Técnicos Industriais do antigo sistema. Com o advento da nova legislação, o artigo 32 estipulou o prazo regulamentar de 90 dias, a contar da sua entrada em vigor, para que o antigo conselho realizasse a transferência integral do acervo técnico dos profissionais. Esse repasse incluiu:

  • Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);
  • Certidões e históricos profissionais;
  • Processos administrativos e toda a vida funcional dos técnicos.

Contudo, a transferência esbarrou na resistência dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em cumprir integralmente a legislação. Na sentença, o juiz federal Renato Coelho Borelli, foi categórico ao rejeitar as preliminares das defesas dos CREAs e fixar que a obrigação legal não se limita a dados cadastrais, sob pena de esvaziar a própria finalidade da lei.

O julgamento da ação detalhou a situação de cada conselho regional, dividindo os réus em quatro grandes blocos de acordo com o nível de cumprimento da lei: condenação total por revelia; condenação total no mérito, no qual está incluído o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP); condenação parcial; e obrigação cumprida.

 

O impacto para os técnicos e banco de dados consolidado – A decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRTs exerça sua autonomia plena. De acordo com o CFT, tanto a procuradoria jurídica quanto a diretoria do CFT já desenharam o plano de ação imediato para o pós-sentença. 

Com a consolidação do banco de dados e do histórico profissional resgatado, o CFT garante segurança jurídica não apenas para os 906 mil técnicos industriais registrados em todas as regiões do Brasil, mas principalmente para a sociedade, que passa a contar com um controle rigoroso e centralizado da regularidade técnica das obras e serviços destes profissionais que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços no setor público e na iniciativa privada. 

Ainda cabe recurso da sentença.

 

Fonte: Elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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Em mais uma decisão histórica favorável aos Técnicos Industriais e ao Sistema CFT/CRTs, 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente a Ação Cível nº 1011466-27.2019.4.01.3400, movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) contra o Sistema CONFEA/CREA.

Com a sentença proferida no dia 28 de maio de 2026, a decisão judicial põe fim a um impasse que se arrastava desde maio de 2019, quando o CFT ajuizou ação diante da resistência de diversos conselhos regionais em cumprir o artigo 32, inciso III, da Lei nº 13.639/2018. Leia a sentença na íntegra.

 

Transição profissional – A Lei nº 13.639/2018 representa um momento histórico para a classe técnica ao criar o Sistema CFT/CRTs, desvinculando definitivamente os Técnicos Industriais do antigo sistema. Com o advento da nova legislação, o artigo 32 estipulou o prazo regulamentar de 90 dias, a contar da sua entrada em vigor, para que o antigo conselho realizasse a transferência integral do acervo técnico dos profissionais. Esse repasse incluiu:

  • Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);
  • Certidões e históricos profissionais;
  • Processos administrativos e toda a vida funcional dos técnicos.

Contudo, a transferência esbarrou na resistência dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em cumprir integralmente a legislação. Na sentença, o juiz federal Renato Coelho Borelli, foi categórico ao rejeitar as preliminares das defesas dos CREAs e fixar que a obrigação legal não se limita a dados cadastrais, sob pena de esvaziar a própria finalidade da lei.

O julgamento da ação detalhou a situação de cada conselho regional, dividindo os réus em quatro grandes blocos de acordo com o nível de cumprimento da lei: condenação total por revelia; condenação total no mérito, no qual está incluído o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP); condenação parcial; e obrigação cumprida.

 

O impacto para os técnicos e banco de dados consolidado – A decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRTs exerça sua autonomia plena. De acordo com o CFT, tanto a procuradoria jurídica quanto a diretoria do CFT já desenharam o plano de ação imediato para o pós-sentença. 

Com a consolidação do banco de dados e do histórico profissional resgatado, o CFT garante segurança jurídica não apenas para os 906 mil técnicos industriais registrados em todas as regiões do Brasil, mas principalmente para a sociedade, que passa a contar com um controle rigoroso e centralizado da regularidade técnica das obras e serviços destes profissionais que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços no setor público e na iniciativa privada. 

Ainda cabe recurso da sentença.

 

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