🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP fortalece diálogo e leva propostas ao Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRTs

  • 18 de agosto de 2026

CRT-SP leva ao Fórum de Presidentes, em Brasília, propostas sobre fiscalização, atualização de sistemas, cobrança e segurança jurídica, em encontro que reúne pela primeira vez os novos presidentes do sistema

Fórum reúne novos presidentes dos CRTs para debates e análise coletiva de propostas em Brasília

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) participa, nesta terça e quarta-feira, dias 18 e 19 de agosto, do Fórum de Presidentes do Sistema CFT/CRTs, realizado na sede do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), em Brasília. O encontro reúne presidentes dos Conselhos Regionais de diferentes estados e é conduzido pelo presidente do CFT, Gilberto Takao Sakamoto.

Esta é a primeira reunião do fórum com a participação dos novos presidentes dos Conselhos Regionais. A proposta é criar um espaço permanente para apresentação de sugestões, debates e apreciação coletiva de temas que impactam o funcionamento do Sistema CFT/CRTs em todo o país.

Durante a abertura, Gilberto Takao Sakamoto destacou a importância da atuação conjunta entre o Conselho Federal e os regionais. “Precisamos do CFT junto com os CRTs para bem administrar o Sistema CFT/CRTs”, afirmou. Segundo ele, o fórum permite reunir diferentes experiências e levar propostas para análise conjunta, fortalecendo decisões que envolvem todos os Conselhos.

O CRT-SP levou ao encontro uma série de demandas relacionadas à fiscalização profissional, atualização dos sistemas utilizados pelos Conselhos, cobrança administrativa, integração de dados e segurança jurídica dos processos. Entre os principais pontos apresentados está a necessidade de regulamentação do Sistema de Dados dos Técnicos Industriais (SDTI), diante da ausência de uma resolução atual que estabeleça regras de funcionamento, armazenamento e utilização das informações.

A proposta apresentada pelo regional paulista também prevê a busca por convênios e termos de cooperação entre o CFT e órgãos e instituições como Caged, eSocial, Receita Federal, Tribunal de Contas da União e institutos federais. A medida busca ampliar o acesso a informações que possam auxiliar na atualização cadastral e tornar a fiscalização profissional mais eficiente.

Outro tema levado pelo CRT-SP envolve a aproximação entre o Sistema CFT/CRTs e o Senai para viabilizar acesso a informações do Caged. A intenção é possibilitar o desenvolvimento de ferramentas que integrem essas bases de dados ao SINCETI, permitindo identificar informações de interesse do sistema e tornar mais assertivas as ações de fiscalização e de acompanhamento da dívida ativa.

Ainda na área financeira, o CRT-SP apresentou propostas para integração do sistema de cartórios ao SINCETI, permitindo aprimorar procedimentos relacionados a protestos. Também estão entre as pautas a realização de uma campanha nacional de atualização cadastral, a ampliação da cobrança digital, a revisão da Resolução CFT nº 241/2023 e adequações no SINCETI para contemplar ações de cobrança administrativa e de dívida ativa relacionadas a multas de fiscalização e processos éticos.

O Conselho paulista ainda propôs a realização periódica de capacitações sobre temas financeiros e o aperfeiçoamento de relatórios e funcionalidades do SINCETI. Outra demanda trata da criação de um fluxo específico para inscrição em dívida ativa de multas aplicadas em ações de fiscalização, com definição clara das etapas de notificação, inscrição e cobrança.

Entre os assuntos de maior destaque está a aplicação da Resolução CFT nº 288/2025. Relatório elaborado pelo CRT-SP aponta que a nova norma modificou procedimentos de fiscalização, classificação de infrações, valores de multas, prazos processuais, comunicação de atos e regras de julgamento.

Segundo o documento apresentado ao fórum, a ausência de disposições de transição para os processos iniciados sob a resolução anterior criou dúvidas jurídicas sobre a continuidade dos procedimentos que já estavam em andamento. O relatório identifica riscos relacionados à validade de atos praticados após a revogação, dosimetria de penalidades, cobrança de juros e multas, prescrição e possibilidade de questionamentos judiciais.

Como encaminhamento, o CRT-SP defende que o CFT estabeleça regras complementares para disciplinar a transição entre as duas resoluções e orientar todos os Conselhos Regionais de forma uniforme. O documento também recomenda análise cautelar dos processos em andamento e revisão da aplicação das penalidades quando houver possibilidade de incidência de norma mais favorável ao profissional.

Outra proposta apresentada prevê a celebração de convênio com o Diário Oficial da União para publicação de notificações destinadas a empresas e profissionais que não sejam encontrados durante diligências de fiscalização. A iniciativa busca definir um procedimento que permita dar continuidade aos processos quando as tentativas convencionais de localização não tiverem resultado.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Esta é a primeira reunião do fórum com a participação dos novos presidentes dos Conselhos Regionais. A proposta é criar um espaço permanente para apresentação de sugestões, debates e apreciação coletiva de temas que impactam o funcionamento do Sistema CFT/CRTs em todo o país.

Durante a abertura, Gilberto Takao Sakamoto destacou a importância da atuação conjunta entre o Conselho Federal e os regionais. “Precisamos do CFT junto com os CRTs para bem administrar o Sistema CFT/CRTs”, afirmou. Segundo ele, o fórum permite reunir diferentes experiências e levar propostas para análise conjunta, fortalecendo decisões que envolvem todos os Conselhos.

O CRT-SP levou ao encontro uma série de demandas relacionadas à fiscalização profissional, atualização dos sistemas utilizados pelos Conselhos, cobrança administrativa, integração de dados e segurança jurídica dos processos. Entre os principais pontos apresentados está a necessidade de regulamentação do Sistema de Dados dos Técnicos Industriais (SDTI), diante da ausência de uma resolução atual que estabeleça regras de funcionamento, armazenamento e utilização das informações.

A proposta apresentada pelo regional paulista também prevê a busca por convênios e termos de cooperação entre o CFT e órgãos e instituições como Caged, eSocial, Receita Federal, Tribunal de Contas da União e institutos federais. A medida busca ampliar o acesso a informações que possam auxiliar na atualização cadastral e tornar a fiscalização profissional mais eficiente.

Outro tema levado pelo CRT-SP envolve a aproximação entre o Sistema CFT/CRTs e o Senai para viabilizar acesso a informações do Caged. A intenção é possibilitar o desenvolvimento de ferramentas que integrem essas bases de dados ao SINCETI, permitindo identificar informações de interesse do sistema e tornar mais assertivas as ações de fiscalização e de acompanhamento da dívida ativa.

Ainda na área financeira, o CRT-SP apresentou propostas para integração do sistema de cartórios ao SINCETI, permitindo aprimorar procedimentos relacionados a protestos. Também estão entre as pautas a realização de uma campanha nacional de atualização cadastral, a ampliação da cobrança digital, a revisão da Resolução CFT nº 241/2023 e adequações no SINCETI para contemplar ações de cobrança administrativa e de dívida ativa relacionadas a multas de fiscalização e processos éticos.

O Conselho paulista ainda propôs a realização periódica de capacitações sobre temas financeiros e o aperfeiçoamento de relatórios e funcionalidades do SINCETI. Outra demanda trata da criação de um fluxo específico para inscrição em dívida ativa de multas aplicadas em ações de fiscalização, com definição clara das etapas de notificação, inscrição e cobrança.

Entre os assuntos de maior destaque está a aplicação da Resolução CFT nº 288/2025. Relatório elaborado pelo CRT-SP aponta que a nova norma modificou procedimentos de fiscalização, classificação de infrações, valores de multas, prazos processuais, comunicação de atos e regras de julgamento.

Segundo o documento apresentado ao fórum, a ausência de disposições de transição para os processos iniciados sob a resolução anterior criou dúvidas jurídicas sobre a continuidade dos procedimentos que já estavam em andamento. O relatório identifica riscos relacionados à validade de atos praticados após a revogação, dosimetria de penalidades, cobrança de juros e multas, prescrição e possibilidade de questionamentos judiciais.

Como encaminhamento, o CRT-SP defende que o CFT estabeleça regras complementares para disciplinar a transição entre as duas resoluções e orientar todos os Conselhos Regionais de forma uniforme. O documento também recomenda análise cautelar dos processos em andamento e revisão da aplicação das penalidades quando houver possibilidade de incidência de norma mais favorável ao profissional.

Outra proposta apresentada prevê a celebração de convênio com o Diário Oficial da União para publicação de notificações destinadas a empresas e profissionais que não sejam encontrados durante diligências de fiscalização. A iniciativa busca definir um procedimento que permita dar continuidade aos processos quando as tentativas convencionais de localização não tiverem resultado.

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