🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião da Comissão do Exercício Profissional

  • 19 de julho de 2019

Em pauta: quem são os responsáveis técnicos pela emissão de TRT em serviços de desmontagem de veículos; conselheiros discutem também a Resolução CFT nº 074/2019

Da esquerda para a direita: Odil Porto Junior, Maykon Donizeti Gervasoni, Paulo Eduardo Finhane Trigo, Veríssimo de Souza Junior, José Avelino Rosa, Paulo Roberto Bernardes, Marco Aurélio da Costa e Luis de Deus Marcos

Na reunião da Comissão do Exercício Profissional, realizada na manhã do dia 19 de julho de 2019 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), os conselheiros discutiram vários assuntos; entre eles, quais profissionais estão aptos a se responsabilizarem pela emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em serviços de desmontagem de veículos automotores. Verissimo de Souza Junior e Paulo Roberto Bernardes, respectivamente presidente e advogado do Sindicato das Empresas de Desmanche do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE) participaram da discussão, apontando problemas de aceitação de laudos emitidos por técnicos do setor. Assim, os conselheiros solicitarão ao CRT-SP as devidas providências junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).

Foram abordados também alguns itens da Resolução CFT nº 074/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”, e revoga a Resolução nº 039/2018. Nesse aspecto será proposto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a a análise e eventual alteração nos incisos XII e XIII do artigo 3º por, no entender da comissão, causar sombreamento de atribuições.

A Comissão do Exercício Profissional tem a coordenação do vice-presidente do CRT-SP, José Avelino Rosa, e é composta pelos conselheiros Luis de Deus Marcos, Marco Aurélio da Costa, Maykon Donizeti Gervasoni, Odil Porto Junior e o coordenador adjunto Paulo Eduardo Finhane Trigo.

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Da esquerda para a direita: Odil Porto Junior, Maykon Donizeti Gervasoni, Paulo Eduardo Finhane Trigo, Veríssimo de Souza Junior, José Avelino Rosa, Paulo Roberto Bernardes, Marco Aurélio da Costa e Luis de Deus Marcos

Na reunião da Comissão do Exercício Profissional, realizada na manhã do dia 19 de julho de 2019 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), os conselheiros discutiram vários assuntos; entre eles, quais profissionais estão aptos a se responsabilizarem pela emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em serviços de desmontagem de veículos automotores. Verissimo de Souza Junior e Paulo Roberto Bernardes, respectivamente presidente e advogado do Sindicato das Empresas de Desmanche do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE) participaram da discussão, apontando problemas de aceitação de laudos emitidos por técnicos do setor. Assim, os conselheiros solicitarão ao CRT-SP as devidas providências junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).

Foram abordados também alguns itens da Resolução CFT nº 074/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”, e revoga a Resolução nº 039/2018. Nesse aspecto será proposto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a a análise e eventual alteração nos incisos XII e XIII do artigo 3º por, no entender da comissão, causar sombreamento de atribuições.

A Comissão do Exercício Profissional tem a coordenação do vice-presidente do CRT-SP, José Avelino Rosa, e é composta pelos conselheiros Luis de Deus Marcos, Marco Aurélio da Costa, Maykon Donizeti Gervasoni, Odil Porto Junior e o coordenador adjunto Paulo Eduardo Finhane Trigo.

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