🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião da Comissão de Fiscalização

  • 13 de novembro de 2019

Plano Nacional de Fiscalização Integrada, que visa determinar regras aos CRTs, é o principal assunto abordado pelos conselheiros

Comissão de Fiscalização: zelando pela orientação e fiscalização do exercício profissional do Técnico Industrial

O Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) tem como objetivo básico determinar regras aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para a fiscalização do exercício profissional, estabelecendo como diretrizes de atuação educativa e preventiva os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e para aplicação de penalidades. A fiscalização destina-se aos profissionais e empresas que cometerem infrações sem a devida observância ao disposto na Lei nº 13.639/2018, bem como nas resoluções e deliberações do CFT. Esse foi o principal abordado na reunião da Comissão de Fiscalização, realizada no dia 12 de novembro de 2019 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a participação do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos – coordenador da referida comissão – e dos conselheiros que a compõem: Rafael da Silva – coordenador adjunto –, Mateus Amauri Alves dos Santos, Leonardo Breviglieri, Cláudio Roberto Marques e José Lucas dos Santos Oliveira.

Os conselheiros avaliaram também a explanação do gerente de fiscalização Antonio Carlos Moreira, durante a 7ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP. Na ocasião, ele apresentou um relatório pertinente ao setor de fiscalização, tendo como parâmetro de trabalho o artigo 7º da Resolução CFT nº 045/2018, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional do Técnico Industrial, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades”; e o chamado Ciclo PDCA, método de gerenciamento com o objetivo de controlar e melhorar os processos e produtos de uma forma contínua, fundamentado em quatro fases ou premissas: “planejar (Plan), fazer (Do), verificar (Check) e agir (Action)” – daí, a origem do acrônimo mundialmente conhecido.

A exemplo do I Seminário Nacional de Fiscalização dos Conselhos de Técnicos Industriais, realizado no mês de agosto em Brasília, o CFT planeja realizar outro evento dessa natureza no início de 2020, conforme também previsto no PNFI.

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Os conselheiros avaliaram também a explanação do gerente de fiscalização Antonio Carlos Moreira, durante a 7ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP. Na ocasião, ele apresentou um relatório pertinente ao setor de fiscalização, tendo como parâmetro de trabalho o artigo 7º da Resolução CFT nº 045/2018, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional do Técnico Industrial, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades”; e o chamado Ciclo PDCA, método de gerenciamento com o objetivo de controlar e melhorar os processos e produtos de uma forma contínua, fundamentado em quatro fases ou premissas: “planejar (Plan), fazer (Do), verificar (Check) e agir (Action)” – daí, a origem do acrônimo mundialmente conhecido.

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