🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião da Comissão do Exercício Profissional

  • 16 de dezembro de 2019

Conselheiros realizam última reunião do ano na sede do CRT-SP; entre os assuntos abordados, ajustes na Resolução CFT nº 058/2019 e cartilha para elaboração do PMOC, objeto da Resolução CFT nº 068/2019

Reunião da Comissão do Exercício Profissional, com conselheiros e participação do Técnico em Mecânica Sidney de Souza Junior

Foi realizada, em dia 13 de outubro de 2019 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), a última reunião da Comissão do Exercício Profissional, composta pelos conselheiros Paulo Eduardo Finhane Trigo, Marco Aurélio da Costa, Odil Porto Junior, Maykon Donizeti Gervasoni e Luis de Deus Marcos. Em razão da ausência do vice-presidente e coordenador José Avelino Rosa, a reunião foi conduzida pelo coordenador adjunto Paulo Eduardo Finhane Trigo.

Entre os assuntos abordados, destaque novamente para a Resolução CFT nº 058/2019, que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e para a qual a referida comissão propõe a alteração de alguns dispositivos, de maneira a evitar interpretações diferenciadas e eventuais questionamentos por parte dos profissionais, empresas e, especialmente, das administrações públicas municipais.

A reunião contou também com a participação do Técnico em Mecânica Sidney de Souza Junior, tendo em vista as discussões envolvendo a Resolução CFT nº 068/2019, que define os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente. Considerando a extensão e complexidade do assunto, segundo o profissional – que também é suplente de conselheiro –, a comissão chegou à conclusão da necessidade de constituir um grupo de trabalho para levantar todas as informações necessárias, inclusive no âmbito legal, visando ao desenvolvimento de uma cartilha instrutiva para elaboração do PMOC; primeiramente, a sugestão será encaminhada à diretoria executiva do CRT-SP.

Pelo artigo 1º da referida resolução, constituem profissionais habitados para a atividade os Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnicos em Mecânica e Técnicos em Eletromecânica. Ainda, de acordo com Sidney de Souza Junior, a grande maioria dos profissionais está compreendendo a importância do PMOC. Afinal, atualmente o condicionado e aparelhos de climatização são equipamentos indispensáveis em residências, escritórios e empresas, cabendo aos técnicos envolvidos a responsabilidade de zelar pelas condições apropriadas de utilização, evitando assim eventuais riscos à população.

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Foi realizada, em dia 13 de outubro de 2019 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), a última reunião da Comissão do Exercício Profissional, composta pelos conselheiros Paulo Eduardo Finhane Trigo, Marco Aurélio da Costa, Odil Porto Junior, Maykon Donizeti Gervasoni e Luis de Deus Marcos. Em razão da ausência do vice-presidente e coordenador José Avelino Rosa, a reunião foi conduzida pelo coordenador adjunto Paulo Eduardo Finhane Trigo.

Entre os assuntos abordados, destaque novamente para a Resolução CFT nº 058/2019, que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e para a qual a referida comissão propõe a alteração de alguns dispositivos, de maneira a evitar interpretações diferenciadas e eventuais questionamentos por parte dos profissionais, empresas e, especialmente, das administrações públicas municipais.

A reunião contou também com a participação do Técnico em Mecânica Sidney de Souza Junior, tendo em vista as discussões envolvendo a Resolução CFT nº 068/2019, que define os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente. Considerando a extensão e complexidade do assunto, segundo o profissional – que também é suplente de conselheiro –, a comissão chegou à conclusão da necessidade de constituir um grupo de trabalho para levantar todas as informações necessárias, inclusive no âmbito legal, visando ao desenvolvimento de uma cartilha instrutiva para elaboração do PMOC; primeiramente, a sugestão será encaminhada à diretoria executiva do CRT-SP.

Pelo artigo 1º da referida resolução, constituem profissionais habitados para a atividade os Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnicos em Mecânica e Técnicos em Eletromecânica. Ainda, de acordo com Sidney de Souza Junior, a grande maioria dos profissionais está compreendendo a importância do PMOC. Afinal, atualmente o condicionado e aparelhos de climatização são equipamentos indispensáveis em residências, escritórios e empresas, cabendo aos técnicos envolvidos a responsabilidade de zelar pelas condições apropriadas de utilização, evitando assim eventuais riscos à população.

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