🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CFT nº 089/2019

  • 17 de dezembro de 2019

Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

Resolução CFT nº 089/2019: relevante serviço à sociedade brasileira e a milhares de profissionais

Numa definição simplificada, agrimensura trabalha com medições de terrenos ou áreas mais amplas; geodésia e cartografia envolvem o mapeamento das informações; e geoprocessamento é o processamento dos dados georreferenciados através de sistemas informatizados. Enfim, são três áreas cujas atividades estão diretamente relacionadas. Assim, ciente da necessidade de disciplinar e orientar suas competências e atribuições, no dia 6 de dezembro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 089/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento”.

Com a normatização de suas atribuições, os profissionais envolvidos poderão, por exemplo: conduzir, dirigir e executar trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos; entre outras atribuições. Poderão, também, atuar como responsáveis técnicos em projetos de loteamentos de áreas urbanas e rurais, determinando os lotes, áreas verdes e institucionais, sistemas viários e demais áreas públicas.

Com a Resolução CFT nº 089/2019 – disponível no site www.cft.org.br em Portal da Transparência –, o CFT presta mais um relevante serviço à sociedade brasileira e aos milhares de técnicos alocados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que atuam nessas áreas.

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Com a normatização de suas atribuições, os profissionais envolvidos poderão, por exemplo: conduzir, dirigir e executar trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos; entre outras atribuições. Poderão, também, atuar como responsáveis técnicos em projetos de loteamentos de áreas urbanas e rurais, determinando os lotes, áreas verdes e institucionais, sistemas viários e demais áreas públicas.

Com a Resolução CFT nº 089/2019 – disponível no site www.cft.org.br em Portal da Transparência –, o CFT presta mais um relevante serviço à sociedade brasileira e aos milhares de técnicos alocados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que atuam nessas áreas.

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