🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP: 11ª Sessão Plenária Ordinária

  • 10 de março de 2020

Plenário aprova balancete de dezembro, prestação de contas de 2019 e alterações pontuais recomendadas pelo CFT para o Regimento Interno

A 11ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) foi realizada em 9 de março de 2020 no Auditório Alceu Rosolino, região central da capital paulista, e conduzida pelo vice-presidente José Avelino Rosa, que dividiu a mesa de trabalho com a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana; o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante; o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos; o procurador jurídico Ricardo Campos; e o conselheiro federal Valdivino Alves de Carvalho. Em atendimento ao quórum regimental, compareceram 24 conselheiros titulares e três conselheiros suplentes – Luis Eduardo Castro Quitério, exercendo a titularidade no lugar de João Batista dos Reis, licenciado; Helio Shogo Tanaka, convocado em substituição a Luis de Deus Marcos; e Nelson Pedro de Oliveira, suprindo a ausência de Valter Casarri.

11ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP, realizada no dia 9 de março de 2020

Após a execução do Hino Nacional Brasileiro, o plenário aprovou a ata da 10ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2020, sem a necessidade de leitura uma vez que todos a receberam antecipadamente para análise e considerações.

Entre os comunicados da mesa a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana agradeceu aos conselheiros que colaboraram na elaboração dos textos sobre as “profissões técnicas”, série de pequenas matérias produzidas semanalmente pelo departamento de comunicação. Em seguida, passou a palavra ao gerente geral Mesaque Araújo da Silva, que explanou sobre a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, prevista para entrar em vigor no mês de agosto e que visa preservar o direito constitucional à liberdade e à privacidade dos cidadãos brasileiros, assim como protegê-los de danos causados por rupturas desses direitos. “Essa lei trará muitos impactos e os conselhos precisarão se adequar para o correto uso de dados, adotando medidas para garantir a confidencialidade das informações armazenadas no sistema”, resume.

A diretora administrativa também lembrou os conselheiros sobre o preenchimento e devolução do formulário com um breve currículo individual, cujas informações serão disponibilizadas no Portal da Transparência do CRT-SP.

 

Ordem do dia – Em sequência aos comentários dos conselheiros, obedecendo aos assuntos pautados na ordem do dia o contador Marcelo Francisco Rosa apresentou o balancete financeiro do mês de dezembro e a prestação de contas referente a 2019; submetidos à votação após solicitação de vista dos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior e Rafael da Silva, os relatórios foram aprovados concomitantemente pelo plenário.

As alterações recomendadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) quanto ao Regimento Interno do CRT-SP também foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, com as devidas explicações jurídicas – item por item – do procurador jurídico Ricardo Campos e leitura do parecer emitido pelo CFT. São alterações pequenas e pontuais, entre as quais a supressão do termo “disciplinar” de alguns artigos, considerando que disciplinar é uma competência exclusiva do CFT.

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A 11ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) foi realizada em 9 de março de 2020 no Auditório Alceu Rosolino, região central da capital paulista, e conduzida pelo vice-presidente José Avelino Rosa, que dividiu a mesa de trabalho com a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana; o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante; o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos; o procurador jurídico Ricardo Campos; e o conselheiro federal Valdivino Alves de Carvalho. Em atendimento ao quórum regimental, compareceram 24 conselheiros titulares e três conselheiros suplentes – Luis Eduardo Castro Quitério, exercendo a titularidade no lugar de João Batista dos Reis, licenciado; Helio Shogo Tanaka, convocado em substituição a Luis de Deus Marcos; e Nelson Pedro de Oliveira, suprindo a ausência de Valter Casarri.

11ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP, realizada no dia 9 de março de 2020

Após a execução do Hino Nacional Brasileiro, o plenário aprovou a ata da 10ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2020, sem a necessidade de leitura uma vez que todos a receberam antecipadamente para análise e considerações.

Entre os comunicados da mesa a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana agradeceu aos conselheiros que colaboraram na elaboração dos textos sobre as “profissões técnicas”, série de pequenas matérias produzidas semanalmente pelo departamento de comunicação. Em seguida, passou a palavra ao gerente geral Mesaque Araújo da Silva, que explanou sobre a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, prevista para entrar em vigor no mês de agosto e que visa preservar o direito constitucional à liberdade e à privacidade dos cidadãos brasileiros, assim como protegê-los de danos causados por rupturas desses direitos. “Essa lei trará muitos impactos e os conselhos precisarão se adequar para o correto uso de dados, adotando medidas para garantir a confidencialidade das informações armazenadas no sistema”, resume.

A diretora administrativa também lembrou os conselheiros sobre o preenchimento e devolução do formulário com um breve currículo individual, cujas informações serão disponibilizadas no Portal da Transparência do CRT-SP.

 

Ordem do dia – Em sequência aos comentários dos conselheiros, obedecendo aos assuntos pautados na ordem do dia o contador Marcelo Francisco Rosa apresentou o balancete financeiro do mês de dezembro e a prestação de contas referente a 2019; submetidos à votação após solicitação de vista dos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior e Rafael da Silva, os relatórios foram aprovados concomitantemente pelo plenário.

As alterações recomendadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) quanto ao Regimento Interno do CRT-SP também foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, com as devidas explicações jurídicas – item por item – do procurador jurídico Ricardo Campos e leitura do parecer emitido pelo CFT. São alterações pequenas e pontuais, entre as quais a supressão do termo “disciplinar” de alguns artigos, considerando que disciplinar é uma competência exclusiva do CFT.

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