🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Prorrogação do prazo para pagamento da anuidade

  • 30 de março de 2020

CFT baixa resolução prorrogando o prazo para pagamento da anuidade 2020, com opção de parcelamento em cinco vezes a partir de 30 de junho de 2020

Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal em decorrência da crise agravada com a disseminação do coronavírus (COVID-19) e suas consequências econômicas, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), em atendimento à Resolução Ad Referendum CFT nº 097 de 30 de março de 2020, informa as novas datas de vencimento da anuidade 2020, bem como as opções para parcelamento:

  • Anuidade para pessoa física no valor de R$ 289,45: prazo prorrogado para 30/06/2020, bastando que o profissional acesse o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). A anuidade poderá ser parcelada em 05 (cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020; 2ª parcela em 31/07/2020; 3ª parcela em 31/08/2020; 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020.
  • Anuidade para pessoa jurídica, de acordo com o capital social registrado: também prorrogado para 30/06/2020 e opção de parcelamento em 05 (cinco) vezes pelo valor integral, com os mesmos prazos de vencimento aplicados às pessoas físicas.

Quanto aos profissionais que já haviam optado pelo parcelamento, os prazos estão automaticamente prorrogados; dessa forma, a parcela que venceria em 31 de março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e, assim, sucessivamente.

Vale lembrar que essas ações também são respaldadas pela Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. E, ainda, em medidas emergenciais adotadas na esfera estadual e municipal, como o Decreto Estadual nº 64.879/2020, que “reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo”; e o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”.

Como medida preventiva, todos os colaboradores do CRT-SP estão em regime de teletrabalho (home office) até o dia 15 de abril de 2020. Nesse período o atendimento será realizado exclusivamente pelo telefone (11) 3580-1000 das 08h30 às 16h30 e e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

Para ter acesso à Resolução Ad Referendum CFT nº 097/2020, clique aqui.

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Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal em decorrência da crise agravada com a disseminação do coronavírus (COVID-19) e suas consequências econômicas, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), em atendimento à Resolução Ad Referendum CFT nº 097 de 30 de março de 2020, informa as novas datas de vencimento da anuidade 2020, bem como as opções para parcelamento:

  • Anuidade para pessoa física no valor de R$ 289,45: prazo prorrogado para 30/06/2020, bastando que o profissional acesse o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). A anuidade poderá ser parcelada em 05 (cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020; 2ª parcela em 31/07/2020; 3ª parcela em 31/08/2020; 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020.
  • Anuidade para pessoa jurídica, de acordo com o capital social registrado: também prorrogado para 30/06/2020 e opção de parcelamento em 05 (cinco) vezes pelo valor integral, com os mesmos prazos de vencimento aplicados às pessoas físicas.

Quanto aos profissionais que já haviam optado pelo parcelamento, os prazos estão automaticamente prorrogados; dessa forma, a parcela que venceria em 31 de março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e, assim, sucessivamente.

Vale lembrar que essas ações também são respaldadas pela Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. E, ainda, em medidas emergenciais adotadas na esfera estadual e municipal, como o Decreto Estadual nº 64.879/2020, que “reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo”; e o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”.

Como medida preventiva, todos os colaboradores do CRT-SP estão em regime de teletrabalho (home office) até o dia 15 de abril de 2020. Nesse período o atendimento será realizado exclusivamente pelo telefone (11) 3580-1000 das 08h30 às 16h30 e e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

Para ter acesso à Resolução Ad Referendum CFT nº 097/2020, clique aqui.

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