🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

TRT + ACT = CAT

  • 5 de maio de 2020

Em quatro passos CRT-SP esclarece o processo de emissão da CAT, de maneira rápida e simplificada

Emissão da CAT em quatro passos: processo é realizado através do site www.crtsp.gov.br

Em apenas quatro passos, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) esclarece o processo de emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra/serviço, de maneira rápida e simplificada, desde a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e a solicitação do Atestado de Capacidade Técnica (ACT). O ACT é um documento em que o contratante atesta que os serviços técnicos contratados foram devidamente entregues. Clique aqui e veja um modelo sugerido do documento, fundamental para emissão da CAT.


Vale lembrar que a CAT é um documento emitido ao profissional registrado no CRT-SP. Por isso, em se tratando de pessoa jurídica, a empresa poderá utilizar uma CAT enquanto houver vínculo com o profissional; ao término, o acervo poderá ser utilizado somente pelo técnico.


No caso de técnicos autônomos que prestam serviços diretamente a um cliente, a emissão da CAT também requer o ACT, que da mesma forma deverá ser preenchido pelo contratante.


A emissão da CAT é muito importante para o profissional, pela composição do acervo com o registro das atividades executadas ao longo de sua carreira e, também, para participação em processos licitatórios em empresa e órgãos públicos.


O prazo para análise do processo é de aproximadamente 15 dias, podendo ser antecipado caso o profissional esteja participando de algum processo licitatório. A emissão da CAT é realizada através do site www.crtsp.gov.br.

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Vale lembrar que a CAT é um documento emitido ao profissional registrado no CRT-SP. Por isso, em se tratando de pessoa jurídica, a empresa poderá utilizar uma CAT enquanto houver vínculo com o profissional; ao término, o acervo poderá ser utilizado somente pelo técnico.


No caso de técnicos autônomos que prestam serviços diretamente a um cliente, a emissão da CAT também requer o ACT, que da mesma forma deverá ser preenchido pelo contratante.


A emissão da CAT é muito importante para o profissional, pela composição do acervo com o registro das atividades executadas ao longo de sua carreira e, também, para participação em processos licitatórios em empresa e órgãos públicos.


O prazo para análise do processo é de aproximadamente 15 dias, podendo ser antecipado caso o profissional esteja participando de algum processo licitatório. A emissão da CAT é realizada através do site www.crtsp.gov.br.

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