🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CFT nº 102/2020

  • 1 de julho de 2020

No uso de suas prerrogativas legais, CFT baixa resolução definindo as atribuições dos Técnicos em Geologia

Resolução CFT nº 102/2020: define as atribuições dos Técnicos em Geologia

Os Técnicos em Geologia comemoraram o Dia do Geólogo em 30 de maio, mas o presente veio no final de junho, mais precisamente quando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), no cumprimento de suas prerrogativas legais de disciplinar e normatizar as atividades profissionais dos técnicos por meio de resoluções, publicou a Resolução CFT nº 102/2020, que “define as atribuições dos Técnicos Industriais em Geologia”.

De acordo com o artigo 2º da referida resolução, respeitados os limites de suas atribuições, os Técnicos em Geologia estão habilitados para: executar e conduzir, bem como orientar e coordenar equipes de instalações, montagens, operação, reparos e manutenção; prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos Técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; e ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Todos os dispositivos da Resolução CFT nº 102/2020 podem ser conferidos, clicando aqui.

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De acordo com o artigo 2º da referida resolução, respeitados os limites de suas atribuições, os Técnicos em Geologia estão habilitados para: executar e conduzir, bem como orientar e coordenar equipes de instalações, montagens, operação, reparos e manutenção; prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos Técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; e ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Todos os dispositivos da Resolução CFT nº 102/2020 podem ser conferidos, clicando aqui.

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