🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CFT nº 103/2020: os Técnicos em Saneamento comemoram e a sociedade agradece

  • 28 de julho de 2020

Técnicos em Saneamento são beneficiados com a Resolução CFT nº 103/2020, que disciplina e orienta suas atribuições

Resolução CFT nº 103/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Saneamento

Um dos princípios fundamentais da Lei nº 11.445/2007, que “estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico”, é a “universalização do acesso”; ou seja, todo cidadão brasileiro tem direito ao saneamento básico, assegurado pela Constituição Federal como compromisso público fundamental. Mas o que realmente é saneamento básico? Em linhas gerais compreende um conjunto de medidas – como infraestrutura e instalações operacionais de tratamento e abastecimento de água, limpeza de esgotos, drenagem urbana, coleta de resíduos sólidos – voltadas à preservação e melhoria das condições de vida, com a finalidade de prevenir doenças e zelar pela saúde da população. Baixada em 15 de julho de 2020 a Resolução CFT nº 103 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Saneamento, propiciando que milhares de profissionais do setor exerçam suas atividades em conformidade com a legislação e seguindo as diretrizes definidas pelo Sistema CFT/CRT.

Na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), independente da formação os técnicos da área de operação e manutenção, sejam no tratamento de água ou coleta de esgoto, recebem a nomenclatura de Técnicos em Sistema de Saneamento. “Considero a Resolução CFT nº 103/2020 extremamente importante, por definir as atribuições e também tornar os profissionais dessa modalidade mais valorizados no mercado de trabalho”, opina o técnico Pedro Picciarelli, com 42 anos dedicados à empresa. A SABESP é responsável pelo fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em mais de 370 municípios paulistas, e reúne um grande efetivo de profissionais técnicos em seu quadro de colaboradores.

Há de se reconhecer que, diante da competência legal de normatizar atribuições dos técnicos das mais diversas modalidades, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) têm contemplado milhares de profissionais, num trabalho em consonância com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e outras autarquias regionais. A sociedade agradece e, nesse caso específico, os Técnicos em Saneamento também.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 103/2020 na íntegra, clique aqui.

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Um dos princípios fundamentais da Lei nº 11.445/2007, que “estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico”, é a “universalização do acesso”; ou seja, todo cidadão brasileiro tem direito ao saneamento básico, assegurado pela Constituição Federal como compromisso público fundamental. Mas o que realmente é saneamento básico? Em linhas gerais compreende um conjunto de medidas – como infraestrutura e instalações operacionais de tratamento e abastecimento de água, limpeza de esgotos, drenagem urbana, coleta de resíduos sólidos – voltadas à preservação e melhoria das condições de vida, com a finalidade de prevenir doenças e zelar pela saúde da população. Baixada em 15 de julho de 2020 a Resolução CFT nº 103 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Saneamento, propiciando que milhares de profissionais do setor exerçam suas atividades em conformidade com a legislação e seguindo as diretrizes definidas pelo Sistema CFT/CRT.

Na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), independente da formação os técnicos da área de operação e manutenção, sejam no tratamento de água ou coleta de esgoto, recebem a nomenclatura de Técnicos em Sistema de Saneamento. “Considero a Resolução CFT nº 103/2020 extremamente importante, por definir as atribuições e também tornar os profissionais dessa modalidade mais valorizados no mercado de trabalho”, opina o técnico Pedro Picciarelli, com 42 anos dedicados à empresa. A SABESP é responsável pelo fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em mais de 370 municípios paulistas, e reúne um grande efetivo de profissionais técnicos em seu quadro de colaboradores.

Há de se reconhecer que, diante da competência legal de normatizar atribuições dos técnicos das mais diversas modalidades, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) têm contemplado milhares de profissionais, num trabalho em consonância com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e outras autarquias regionais. A sociedade agradece e, nesse caso específico, os Técnicos em Saneamento também.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 103/2020 na íntegra, clique aqui.

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