🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CFT nº 107/2020: Técnicos em Soldagem

  • 20 de agosto de 2020

Resolução define as atribuições profissionais dos Técnicos em Soldagem, observados os limites legais e regulamentares e em conformidade com a legislação em vigor

Resolução CFT nº 107/2020: define as atribuições dos Técnicos em Soldagem

Diante das funções orientadoras e disciplinadoras das atividades dos técnicos, previstas na Lei nº 13.639/2018, assim como o Decreto nº 90.922/1985 – que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 – e outros dispositivos legais, o Sistema CFT/CRT baixou a Resolução CFT nº 107/2020 definindo as atribuições dos Técnicos Industriais em Soldagem; e determinando, inclusive, que os profissionais do setor têm a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas na resolução – artigo 4º.

Em linhas gerais, soldagem significa uma maneira econômica, eficiente e segura de unir dois ou mais metais para torná-los como uma peça única; no entanto, a profissão de Técnico em Soldagem vai muito além desse conceito. De acordo com a edição ainda em vigor do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação, o Técnico em Soldagem planeja e coordena a execução de atividades de soldagem em estruturas metálicas e tubulações industriais de acordo com a programação da produção; executa elaboração de projetos; seleciona processos de soldagem, metais de base e consumíveis; executa ensaios para garantir a qualidade dos produtos soldados; executa automatização dos processos de soldagem; aplica procedimentos de soldagem; inspeciona processos de fabricação; entre outras ações.

Para ter acesso, na íntegra, à Resolução CFT nº 107/2020 e conhecer todas as atribuições dos Técnicos em Soldagem, clique aqui.

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Resolução CFT nº 107/2020: define as atribuições dos Técnicos em Soldagem

Diante das funções orientadoras e disciplinadoras das atividades dos técnicos, previstas na Lei nº 13.639/2018, assim como o Decreto nº 90.922/1985 – que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 – e outros dispositivos legais, o Sistema CFT/CRT baixou a Resolução CFT nº 107/2020 definindo as atribuições dos Técnicos Industriais em Soldagem; e determinando, inclusive, que os profissionais do setor têm a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas na resolução – artigo 4º.

Em linhas gerais, soldagem significa uma maneira econômica, eficiente e segura de unir dois ou mais metais para torná-los como uma peça única; no entanto, a profissão de Técnico em Soldagem vai muito além desse conceito. De acordo com a edição ainda em vigor do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação, o Técnico em Soldagem planeja e coordena a execução de atividades de soldagem em estruturas metálicas e tubulações industriais de acordo com a programação da produção; executa elaboração de projetos; seleciona processos de soldagem, metais de base e consumíveis; executa ensaios para garantir a qualidade dos produtos soldados; executa automatização dos processos de soldagem; aplica procedimentos de soldagem; inspeciona processos de fabricação; entre outras ações.

Para ter acesso, na íntegra, à Resolução CFT nº 107/2020 e conhecer todas as atribuições dos Técnicos em Soldagem, clique aqui.

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