🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Outubro: mais quatro resoluções

  • 19 de outubro de 2020

Sistema CFT/CRT baixa quatro resoluções para esclarecer e disciplinar as atribuições dos técnicos de importantes áreas; em relação aos Técnicos em Edificações e Construção Civil, resolução altera e acrescenta dispositivos na norma anterior

Conforme as palavras de Bernardino José Gomes, diretor de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da apresentação de sua palestra na Semana do Técnico Industrial: “O Futuro é Agora”, “resoluções são normas jurídicas destinadas a esclarecer pontos ainda não detalhados em leis específicas”. E, embora as atribuições dos técnicos sejam garantidas pelo Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 –, gradativamente o Sistema CFT/CRT vem editando resoluções; afinal, são mais de 90 modalidades técnicas. “Ao editar resolução para cada modalidade técnica, garantimos que o serviço seja executado por profissionais registrados com conhecimento específico naquela área”, disse o diretor do CFT no evento.

No mês de outubro de 2020 novas classes de profissionais foram beneficiadas com mais quatro resoluções:

Resolução CFT nº 108/2020: altera a Resolução nº 058/2019, dando nova redação e acrescentando dispositivo

A Resolução CFT nº 108/2020 altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades. Assim, a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 108/2020, clique aqui.

Resolução CFT nº 109/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas

A Resolução CFT nº 109/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas, profissionais habilitados para planejar e implantar projetos de estradas, pontes, viadutos e manutenção de vias terrestres; auxiliar na supervisão de canteiros de obras; elaborar levantamentos topográficos e demarcações de terrenos; entre outras responsabilidades.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 109/2020 , clique aqui.

Resolução CFT nº 110/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente

A Resolução CFT nº 110/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente, cujas atribuições para efeito do exercício profissional consistem em: elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras.

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) colaborou incisivamente na elaboração da minuta através da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a participação da professora Regiane dos Santos Braz, coordenadora de curso técnico na ETEC Guaraçy Silveira; e da Técnica em Meio Ambiente Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 110/2020 , clique aqui.

Resolução CFT nº 111/2020: define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica

A Resolução CFT nº 111/2020 define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica, uma das modalidades com mais profissionais atuantes no mercado de trabalho e, consequentemente, com um grande demanda de cursos técnicos. De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), os Técnicos em Eletrônica estão aptos para desenvolver projetos eletrônicos; executar e supervisionar a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos, inclusive de transmissão e recepção de sinais; realizar medições, testes e calibrações de equipamentos eletrônicos; executar procedimentos de controle de qualidade e gestão; entre outras inúmeras atribuições.

Retomando as palavras de Bernardino José Gomes, é importante observar eventuais “sombreamentos de atribuições” entre duas áreas distintas e, nesses casos, as resoluções dão clareza àquilo que a lei permite interpretar. Enfim, os Técnicos em Eletrônica têm, a partir de agora, bem definidas suas atribuições e responsabilidades.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 111/2020, clique aqui.

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...

Outubro: mais quatro resoluções

  • 19 de outubro de 2020

Sistema CFT/CRT baixa quatro resoluções para esclarecer e disciplinar as atribuições dos técnicos de importantes áreas; em relação aos Técnicos em Edificações e Construção Civil, resolução altera e acrescenta dispositivos na norma anterior

Conforme as palavras de Bernardino José Gomes, diretor de fiscalização e normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da apresentação de sua palestra na Semana do Técnico Industrial: “O Futuro é Agora”, “resoluções são normas jurídicas destinadas a esclarecer pontos ainda não detalhados em leis específicas”. E, embora as atribuições dos técnicos sejam garantidas pelo Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 –, gradativamente o Sistema CFT/CRT vem editando resoluções; afinal, são mais de 90 modalidades técnicas. “Ao editar resolução para cada modalidade técnica, garantimos que o serviço seja executado por profissionais registrados com conhecimento específico naquela área”, disse o diretor do CFT no evento.

No mês de outubro de 2020 novas classes de profissionais foram beneficiadas com mais quatro resoluções:

Resolução CFT nº 108/2020: altera a Resolução nº 058/2019, dando nova redação e acrescentando dispositivo

A Resolução CFT nº 108/2020 altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades. Assim, a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 108/2020, clique aqui.

Resolução CFT nº 109/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas

A Resolução CFT nº 109/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Estradas, profissionais habilitados para planejar e implantar projetos de estradas, pontes, viadutos e manutenção de vias terrestres; auxiliar na supervisão de canteiros de obras; elaborar levantamentos topográficos e demarcações de terrenos; entre outras responsabilidades.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 109/2020 , clique aqui.

Resolução CFT nº 110/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente

A Resolução CFT nº 110/2020 disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Meio Ambiente, cujas atribuições para efeito do exercício profissional consistem em: elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras.

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) colaborou incisivamente na elaboração da minuta através da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais, com a participação da professora Regiane dos Santos Braz, coordenadora de curso técnico na ETEC Guaraçy Silveira; e da Técnica em Meio Ambiente Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 110/2020 , clique aqui.

Resolução CFT nº 111/2020: define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica

A Resolução CFT nº 111/2020 define as atribuições dos Técnicos em Eletrônica, uma das modalidades com mais profissionais atuantes no mercado de trabalho e, consequentemente, com um grande demanda de cursos técnicos. De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), os Técnicos em Eletrônica estão aptos para desenvolver projetos eletrônicos; executar e supervisionar a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos, inclusive de transmissão e recepção de sinais; realizar medições, testes e calibrações de equipamentos eletrônicos; executar procedimentos de controle de qualidade e gestão; entre outras inúmeras atribuições.

Retomando as palavras de Bernardino José Gomes, é importante observar eventuais “sombreamentos de atribuições” entre duas áreas distintas e, nesses casos, as resoluções dão clareza àquilo que a lei permite interpretar. Enfim, os Técnicos em Eletrônica têm, a partir de agora, bem definidas suas atribuições e responsabilidades.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 111/2020, clique aqui.

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...