🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Sábado Letivo na ETEC José Martiniano da Silva

  • 26 de outubro de 2020

Suplente de conselheiro e assessora de marketing e inovação do CRT-SP participam de evento online realizado pela ETEC José Martiniano da Silva, de Ribeirão Preto

Você sabe quais são as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações?

Você sabe quais são as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações? Para responder essa pergunta e esclarecer assuntos importantes pertinentes ao exercício legal da profissão técnica, no dia 24 de outubro de 2020 o suplente de conselheiro Felipe Dariel Pinto, e a assessora de marketing e inovação Fabiana Herculano Moraes – ambos do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) – participaram do chamado Sábado Letivo, evento online realizado pela ETEC José Martiniano da Silva, de Ribeirão Preto. “Nós mantemos um trabalho muito próximo com os futuros profissionais, para que eles tenham cada vez mais oportunidades de trabalho”, disse inicialmente Fabiana Herculano Moraes, destacando a constituição do Sistema CFT/CRT pela Lei nº 13.639/2018 e as responsabilidades orientativas, disciplinadoras e fiscalizatórias do exercício profissional dos técnicos, seguido da apresentação de um vídeo institucional do CRT-SP.

Antes de entrar na seara das atribuições profissionais, Felipe Dariel Pinto fez questão de esclarecer um assunto que ainda gera dúvidas na sociedade: o papel diferenciado de cada instituição – associações, sindicatos e conselhos – na representatividade de seus profissionais. “As associações promovem valorização profissional, os sindicatos defendem os interesses trabalhistas, e os conselhos fiscalizam o exercício profissional”, explica.

No decorrer da apresentação, ele explanou minuciosamente sobre as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações, principalmente no que tange ao limite de suas responsabilidades. E, como profissional da área de design, detalhou a Resolução CFT nº 096/2020, que “dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Design de Interiores” e cuja minuta foi elaborada, mediante sua participação, no âmbito da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CRT-SP e aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Quanto aos Técnicos em Edificações, está em vigor a Resolução CFT nº 108/2020, que altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades.

O Sábado Letivo teve como mediadora a professora Joseane Ipólito, coordenadora dos cursos técnicos de design de interiores e de edificações na ETEC José Martiniano da Silva, que também intermediou a participação dos internautas, que puderam sanar dúvidas relacionadas às atribuições, registro profissional, entre outros assuntos.

Para assistir ao evento na íntegra, clique aqui.

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Antes de entrar na seara das atribuições profissionais, Felipe Dariel Pinto fez questão de esclarecer um assunto que ainda gera dúvidas na sociedade: o papel diferenciado de cada instituição – associações, sindicatos e conselhos – na representatividade de seus profissionais. “As associações promovem valorização profissional, os sindicatos defendem os interesses trabalhistas, e os conselhos fiscalizam o exercício profissional”, explica.

No decorrer da apresentação, ele explanou minuciosamente sobre as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações, principalmente no que tange ao limite de suas responsabilidades. E, como profissional da área de design, detalhou a Resolução CFT nº 096/2020, que “dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Design de Interiores” e cuja minuta foi elaborada, mediante sua participação, no âmbito da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CRT-SP e aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Quanto aos Técnicos em Edificações, está em vigor a Resolução CFT nº 108/2020, que altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades.

O Sábado Letivo teve como mediadora a professora Joseane Ipólito, coordenadora dos cursos técnicos de design de interiores e de edificações na ETEC José Martiniano da Silva, que também intermediou a participação dos internautas, que puderam sanar dúvidas relacionadas às atribuições, registro profissional, entre outros assuntos.

Para assistir ao evento na íntegra, clique aqui.

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