🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Pesquisa de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados

  • 26 de novembro de 2020

CRT-SP quer saber sua opinião quanto à qualidade dos serviços prestados, para o aperfeiçoamento contínuo do atendimento às necessidade dos técnicos e da sociedade

Pesquisa de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados: participe clicando aqui

Em atendimento e adaptação aos dispositivos da Lei nº 13.460/2017 – mais conhecida como Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público ou Código de Defesa do Usuário do Serviço Público –, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) quer saber sua opinião sobre a qualidade dos serviços prestados.

Para isso, preparou uma pesquisa de satisfação, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 23 da referida legislação, visando ao aperfeiçoamento contínuo do atendimento às necessidade dos técnicos e da sociedade em geral.

Sua opinião é muito importante. Participe, clicando aqui.

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Em atendimento e adaptação aos dispositivos da Lei nº 13.460/2017 – mais conhecida como Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público ou Código de Defesa do Usuário do Serviço Público –, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) quer saber sua opinião sobre a qualidade dos serviços prestados.

Para isso, preparou uma pesquisa de satisfação, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 23 da referida legislação, visando ao aperfeiçoamento contínuo do atendimento às necessidade dos técnicos e da sociedade em geral.

Sua opinião é muito importante. Participe, clicando aqui.

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