🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos podem realizar Auto de Licença de Funcionamento

  • 17 de dezembro de 2020

CRT-SP visita Subprefeitura de Pinheiros para reverter pedido para emissão de Auto de Licença de Funcionamento que havia sido negado a técnico

Da esquerda para a direita, Edson Rabello, José Avelino Rosa, Acácio Miranda da Silva e Adriano Cesare

Sempre em busca de garantir a valorização dos profissionais técnicos, no dia 17 de dezembro de 2020 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) visitou a Subprefeitura de Pinheiros, na capital paulista. Após receber reclamação através da Ouvidoria, o vice-presidente José Avelino Rosa acompanhou pessoalmente o profissional técnico reclamante até o local.

Entenda o caso

A Prefeitura de São Paulo exige um profissional habilitado para atestar as condições de segurança e uso de imóveis acima de 150 m². Mesmo com toda a documentação exigida, após ter um pedido de emissão de Auto de Licença de Funcionamento negado pela Subprefeitura de Pinheiros, que exigia um profissional registrado em outro conselho, o Técnico em Edificações Adriano Cesare recorreu ao CRT-SP no intuito de resolver sua demanda. Na reunião, José Avelino Rosa teve a oportunidade de esclarecer ao advogado e subprefeito Acácio Miranda da Silva as atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações, garantidas pelo Decreto Federal nº 90.922/1985 e resoluções baixadas pelo Sistema CFT/CRT.

Por sua vez o subprefeito, que os recebeu prontamente, comprometeu-se a rever a negativa em razão do artigo 4º, inciso II do Decreto nº 90.922/1985, bem com do artigo3º, incisos IV e VIII da Resolução CFT nº 058/2019. “Minha experiência de hoje com o CRT-SP mostrou na prática como o conselho é próximo do profissional técnico. Tive minha solicitação prontamente atendida pela ouvidoria e acredito que não teria esse respaldo de outro conselho”, comemora Adriano Cesare.

Edson Rabello, assessor de relações institucionais do CRT-SP, também participou da reunião. É o CRT-SP sempre ao lado do Técnico Industrial.

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...

Técnicos podem realizar Auto de Licença de Funcionamento

  • 17 de dezembro de 2020

CRT-SP visita Subprefeitura de Pinheiros para reverter pedido para emissão de Auto de Licença de Funcionamento que havia sido negado a técnico

Da esquerda para a direita, Edson Rabello, José Avelino Rosa, Acácio Miranda da Silva e Adriano Cesare

Sempre em busca de garantir a valorização dos profissionais técnicos, no dia 17 de dezembro de 2020 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) visitou a Subprefeitura de Pinheiros, na capital paulista. Após receber reclamação através da Ouvidoria, o vice-presidente José Avelino Rosa acompanhou pessoalmente o profissional técnico reclamante até o local.

Entenda o caso

A Prefeitura de São Paulo exige um profissional habilitado para atestar as condições de segurança e uso de imóveis acima de 150 m². Mesmo com toda a documentação exigida, após ter um pedido de emissão de Auto de Licença de Funcionamento negado pela Subprefeitura de Pinheiros, que exigia um profissional registrado em outro conselho, o Técnico em Edificações Adriano Cesare recorreu ao CRT-SP no intuito de resolver sua demanda. Na reunião, José Avelino Rosa teve a oportunidade de esclarecer ao advogado e subprefeito Acácio Miranda da Silva as atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações, garantidas pelo Decreto Federal nº 90.922/1985 e resoluções baixadas pelo Sistema CFT/CRT.

Por sua vez o subprefeito, que os recebeu prontamente, comprometeu-se a rever a negativa em razão do artigo 4º, inciso II do Decreto nº 90.922/1985, bem com do artigo3º, incisos IV e VIII da Resolução CFT nº 058/2019. “Minha experiência de hoje com o CRT-SP mostrou na prática como o conselho é próximo do profissional técnico. Tive minha solicitação prontamente atendida pela ouvidoria e acredito que não teria esse respaldo de outro conselho”, comemora Adriano Cesare.

Edson Rabello, assessor de relações institucionais do CRT-SP, também participou da reunião. É o CRT-SP sempre ao lado do Técnico Industrial.

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...