🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CGSIM nº 64/2020: desburocratizando a construção civil

  • 14 de janeiro de 2021

Ministério da Economia publica resolução liberando alvará de construção para atividades consideradas de baixo risco

Resolução CGSIM nº 64/2020: originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019, também chamada Lei de Liberdade Econômica

A Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, prevê a liberação de alvará de construção bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco, com vistas a desburocratizar a construção civil e incentivar atividades como construção, reforma, implantação de edificação, demolição, instalação, proteção contra incêndio, entre outros serviços de natureza parecida.

Mas o que isso representa para as prefeituras? “Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra nas operações que podem oferecer maior risco”, disse em nota o secretário especial de Desburocratização. Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. E quanto aos técnicos? A resolução equipara o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aos demais instrumentos legais similares de emissão obrigatória por outras classes profissionais, não extinguindo a exigência de um responsável técnico registrado no conselho; no âmbito paulista, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

Pela resolução são definidos os critérios de classificação de risco, conforme a complexidade e características das atividades, divididas em Baixo Risco A, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; Baixo Risco B, para os casos de risco moderado; e Alto Risco, para os casos de risco mais elevado.

A Resolução CGSIM nº 64/2020 é originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019 – também chamada Lei de Liberdade Econômica –, que prevê a dispensa de licenciamento para atividades exclusivamente de baixo risco, conforme disposto no artigo 3º que define como “direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país, observado o disposto no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal: I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Resolução CGSIM nº 64/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, começará a produzir efeitos a partir de março. E é de grande importância que as prefeituras e demais órgãos da administração publica, principalmente com muitas gestões municipais em início de mandato, divulguem internamente esse documento, ressaltando que, em conformidade com a legislação, os técnicos constituem profissionais devidamente habilitados para a execução de serviços conforme suas atribuições.

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A Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, prevê a liberação de alvará de construção bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco, com vistas a desburocratizar a construção civil e incentivar atividades como construção, reforma, implantação de edificação, demolição, instalação, proteção contra incêndio, entre outros serviços de natureza parecida.

Mas o que isso representa para as prefeituras? “Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra nas operações que podem oferecer maior risco”, disse em nota o secretário especial de Desburocratização. Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. E quanto aos técnicos? A resolução equipara o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aos demais instrumentos legais similares de emissão obrigatória por outras classes profissionais, não extinguindo a exigência de um responsável técnico registrado no conselho; no âmbito paulista, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

Pela resolução são definidos os critérios de classificação de risco, conforme a complexidade e características das atividades, divididas em Baixo Risco A, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; Baixo Risco B, para os casos de risco moderado; e Alto Risco, para os casos de risco mais elevado.

A Resolução CGSIM nº 64/2020 é originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019 – também chamada Lei de Liberdade Econômica –, que prevê a dispensa de licenciamento para atividades exclusivamente de baixo risco, conforme disposto no artigo 3º que define como “direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país, observado o disposto no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal: I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Resolução CGSIM nº 64/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, começará a produzir efeitos a partir de março. E é de grande importância que as prefeituras e demais órgãos da administração publica, principalmente com muitas gestões municipais em início de mandato, divulguem internamente esse documento, ressaltando que, em conformidade com a legislação, os técnicos constituem profissionais devidamente habilitados para a execução de serviços conforme suas atribuições.

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