🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Aprimoramentos na Resolução do PMOC

  • 29 de agosto de 2024

Novas modalidades técnicas ganham atribuições relacionadas à elaboração e execução do PMOC

Narciso Donizete Fontana: representante de São Paulo no plenário do CFT e vistor da minuta de resolução

Pela Resolução CFT nº 068/2019, três modalidades técnicas continuam habilitadas para a elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente: Técnicos em Mecânica, Técnico em Eletromecânica e Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado. No entanto, a partir da aprovação de uma matéria no plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da 38ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2024, três modalidades técnicas detém a prerrogativa de “controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, bem como as atividades relacionadas ao controle, análise e avaliações biológicas, químicas e físicas do ar interno de ambientes climatizados”. São elas: Técnicos em Química, Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Controle Ambiental.

Antes de ser submetido à votação plenária, o texto foi objeto de vistas de dois conselheiros federais; um deles, o representante paulista no CFT, Narciso Donizete Fontana.

Sidney de Souza Junior, especialista em PMOC: colaboração na redação final da minuta de resolução

Para o especialista na área e conselheiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Sidney de Souza Junior, o veto do parágrafo 2º, artigo 1º, do Decreto nº 13589/2018, “que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes”, deixa claro que os conselhos de classe podem indicar quais profissionais podem atuar. Anteriormente ao veto, o texto se referia somente ao engenheiro mecânico. “Como conhecedor da matéria, fui convidado pelos conselheiros federais vistores para colaborar na minuta, com informações acerca da legislação, normas e resoluções para um estudo criterioso até chegar à redação final”, pontua o Técnico em Eletromecânica.

 

Atribuições legais e prerrogativas – No campo das atribuições, a nova resolução define que os Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Química poderão promover a execução das correções das não conformidades apontadas no laudo técnico ou certificado de qualidade do ar em conjunto com as demais modalidades mencionadas na Resolução CFT nº 068/2019. E, tal qual os Técnicos em Controle Ambiental, poderão realizar ações corretivas necessárias nos casos de contaminações indicadas por ensaios laboratoriais. “Esses possuem atribuições para analisar os resultados dos ensaios necessários para controle ambiental, bem como planejar, executar e supervisionar ações corretivas, inclusive receitando produtos necessários para combater e prevenir a contaminação”, descreve o texto original aprovado.

A resolução também esclarece que o PMOC pode ser planejado a mantido unicamente pelos Técnicos em Mecânica, Técnicos em Eletromecânica, e Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado. No entanto, as ações corretivas em casos de contaminação dever serem realizadas com a supervisão dos Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Química, considerando ainda que todas as atividades relacionadas devem envolver profissionais de outras classes, de acordo com as suas atribuições profissionais pelos respectivos conselhos de classe ou entidade competentes, devendo essa informação constar no Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

A nova resolução precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para ser considerada efetivamente válida.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

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Pela Resolução CFT nº 068/2019, três modalidades técnicas continuam habilitadas para a elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente: Técnicos em Mecânica, Técnico em Eletromecânica e Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado. No entanto, a partir da aprovação de uma matéria no plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da 38ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2024, três modalidades técnicas detém a prerrogativa de “controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, bem como as atividades relacionadas ao controle, análise e avaliações biológicas, químicas e físicas do ar interno de ambientes climatizados”. São elas: Técnicos em Química, Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Controle Ambiental.

Antes de ser submetido à votação plenária, o texto foi objeto de vistas de dois conselheiros federais; um deles, o representante paulista no CFT, Narciso Donizete Fontana.

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Atribuições legais e prerrogativas – No campo das atribuições, a nova resolução define que os Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Química poderão promover a execução das correções das não conformidades apontadas no laudo técnico ou certificado de qualidade do ar em conjunto com as demais modalidades mencionadas na Resolução CFT nº 068/2019. E, tal qual os Técnicos em Controle Ambiental, poderão realizar ações corretivas necessárias nos casos de contaminações indicadas por ensaios laboratoriais. “Esses possuem atribuições para analisar os resultados dos ensaios necessários para controle ambiental, bem como planejar, executar e supervisionar ações corretivas, inclusive receitando produtos necessários para combater e prevenir a contaminação”, descreve o texto original aprovado.

A resolução também esclarece que o PMOC pode ser planejado a mantido unicamente pelos Técnicos em Mecânica, Técnicos em Eletromecânica, e Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado. No entanto, as ações corretivas em casos de contaminação dever serem realizadas com a supervisão dos Técnicos em Meio Ambiente e Técnicos em Química, considerando ainda que todas as atividades relacionadas devem envolver profissionais de outras classes, de acordo com as suas atribuições profissionais pelos respectivos conselhos de classe ou entidade competentes, devendo essa informação constar no Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

A nova resolução precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para ser considerada efetivamente válida.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

Texto: JD Morbidelli

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