🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP: 10ª Sessão Plenária Extraordinária

  • 12 de janeiro de 2026

CRT-SP realiza sessão extraordinária com pauta única: apreciação da deliberação que normatiza os procedimentos para concessão de diárias, jetons, auxílio representação, passagens aéreas e deslocamentos terrestres

10ª Sessão Plenária Extraordinária do CRT-SP, realizada virtualmente no dia 12 de janeiro de 2026

No dia 12 de janeiro de 2026, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) realizou, em ambiente virtual, a 10ª Sessão Plenária Extraordinária, para apreciação da minuta de deliberação que normatiza os procedimentos para concessão de diárias, jetons, auxílio representação, passagens aéreas e deslocamentos terrestres no âmbito da autarquia, envolvendo a diretoria executiva, conselheiros, funcionários e demais colaboradores.

Após a confirmação do quórum regimental e a leitura da “missão, visão e valores” pelo gerente de planejamento estratégico, Mesaque Araújo da Silva, e a confirmação nominal dos participantes, o presidente Gilberto Takao Sakamoto deu início aos trabalhos, acompanhado do vice-presidente, José Avelino Rosa; do diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende, do diretor financeiro, Pedro Carlos Valcante, e do diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos.

 

Pauta única –  “A necessidade de realização da presente sessão plenária fundamenta-se, primordialmente, na imperativa adequação do conselho ao entendimento estabelecido na Solução de Consulta COSIT nº 146, expedida em 15 de agosto de 2025 pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”, expôs o gerente administrativo, Paulo Eduardo Reif de Jesus Netto Junior, conforme preconiza o artigo 36 do Regimento Interno. “Tal dispositivo estabelece novos entendimentos acerca das incidências tributárias que impactam diretamente à execução financeira e orçamentária”, complementa.

Órgão vinculado à Receita Federal do Brasil (RFB), a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) é responsável por unificar o entendimento e a interpretação da legislação tributária federal em todo o território nacional. Por emissão de soluções de consulta, busca esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes quanto à correta aplicação da legislação tributária em casos específicos, cujo entendimento deve ser seguido por todos os órgãos da administração tributária.

Para assegurar a continuidade das atividades institucionais sem riscos de infrações legais, o assunto foi levado para a apreciação do plenário, suscitando muitas dúvidas por parte dos conselheiros. Manifestaram-se: Marco Aurélio da Costa, Evanildo Cherobim Camaforte, Altamar Antunes Alves, Paulo Eduardo Finhane Trigo, Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio, Adão Roberto Ricci, Reinaldo Roque Nunes, Rafael da Silva, Agostinho Ferreira Gomes e Cláudio Roberto Marques.

Ao final, devido à solicitação de vista por parte dos conselheiros Cláudio Roberto Marques e Marco Aurélio da Costa para melhor análise, o item retornará à pauta na 81ª Sessão Plenária Ordinária, agendada para o dia 26 de janeiro de 2026.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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10ª Sessão Plenária Extraordinária do CRT-SP, realizada virtualmente no dia 12 de janeiro de 2026

No dia 12 de janeiro de 2026, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) realizou, em ambiente virtual, a 10ª Sessão Plenária Extraordinária, para apreciação da minuta de deliberação que normatiza os procedimentos para concessão de diárias, jetons, auxílio representação, passagens aéreas e deslocamentos terrestres no âmbito da autarquia, envolvendo a diretoria executiva, conselheiros, funcionários e demais colaboradores.

Após a confirmação do quórum regimental e a leitura da “missão, visão e valores” pelo gerente de planejamento estratégico, Mesaque Araújo da Silva, e a confirmação nominal dos participantes, o presidente Gilberto Takao Sakamoto deu início aos trabalhos, acompanhado do vice-presidente, José Avelino Rosa; do diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende, do diretor financeiro, Pedro Carlos Valcante, e do diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos.

 

Pauta única –  “A necessidade de realização da presente sessão plenária fundamenta-se, primordialmente, na imperativa adequação do conselho ao entendimento estabelecido na Solução de Consulta COSIT nº 146, expedida em 15 de agosto de 2025 pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”, expôs o gerente administrativo, Paulo Eduardo Reif de Jesus Netto Junior, conforme preconiza o artigo 36 do Regimento Interno. “Tal dispositivo estabelece novos entendimentos acerca das incidências tributárias que impactam diretamente à execução financeira e orçamentária”, complementa.

Órgão vinculado à Receita Federal do Brasil (RFB), a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) é responsável por unificar o entendimento e a interpretação da legislação tributária federal em todo o território nacional. Por emissão de soluções de consulta, busca esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes quanto à correta aplicação da legislação tributária em casos específicos, cujo entendimento deve ser seguido por todos os órgãos da administração tributária.

Para assegurar a continuidade das atividades institucionais sem riscos de infrações legais, o assunto foi levado para a apreciação do plenário, suscitando muitas dúvidas por parte dos conselheiros. Manifestaram-se: Marco Aurélio da Costa, Evanildo Cherobim Camaforte, Altamar Antunes Alves, Paulo Eduardo Finhane Trigo, Daiana Aparecida Romanini Zanon Terêncio, Adão Roberto Ricci, Reinaldo Roque Nunes, Rafael da Silva, Agostinho Ferreira Gomes e Cláudio Roberto Marques.

Ao final, devido à solicitação de vista por parte dos conselheiros Cláudio Roberto Marques e Marco Aurélio da Costa para melhor análise, o item retornará à pauta na 81ª Sessão Plenária Ordinária, agendada para o dia 26 de janeiro de 2026.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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