🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP: 10ª Sessão Plenária Ordinária

  • 11 de fevereiro de 2020

Apesar dos transtornos causados pelas chuvas e as dificuldades de locomoção na capital paulista, 23 conselheiros participam da sessão plenária atendendo ao quórum regimental

10ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP, realizada na tarde do dia 10 de fevereiro de 2020

Atípica. Assim pode ser definida a segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020. As chuvas fortes e ininterruptas da madrugada castigaram a maior cidade do país, deixando diversos pontos de alagamento e causando muitos transtornos para milhões de pessoas. Assim, “em virtude da dificuldade de locomoção de conselheiros e funcionários”, o horário da 10ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) foi alterado das 9 para às 13 horas, conforme comunicado oficial da diretoria executiva.

No horário remarcado, atendendo ao quórum regimental 23 conselheiros titulares compareceram à plenária, conduzida pelo presidente Gilberto Takao Sakamoto, acompanhado do diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, e do apoio do gerente geral Mesaque Araújo da Silva como mestre de cerimônia; o vice-presidente José Avelino Rosa e a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana também não conseguiram chegar ao Auditório Alceu Rosolino, região central da capital paulista.

No primeiro ato, os conselheiros aprovaram por unanimidade e sem qualquer ressalva, a ata da 9ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2020. Entre os comunicados da mesa, o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante ressaltou a visita do vice-presidente José Avelino Rosa e do gerente de exercício profissional Adalto Pinto a diversas prefeituras, onde se reuniram com gestores públicos – prefeitos, vice-prefeitos, chefes de gabinete, secretários de obras e demais agentes municipais – cobrando o cumprimento da Lei nº 13.639/2018 e das resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e a inclusão dos “Técnicos Industriais nos editais emitidos pela administração pública, para licitação ou contratação de profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços de ordem técnica”, como é descrito nos ofícios protocolados. Destaque também para um esclarecimento sobre o atendimento orientativo por meio das redes sociais. “Muitos profissionais técnicos entram em contato com o CRT-SP pelas redes sociais. Quando a mensagem é enviada pelo messenger do Facebook, somente o remetente e os administradores da página conseguem visualizar o conteúdo. Nesse caso as mensagens são respondidas instantaneamente e, uma vez que a área comunicação não tem acesso ao sistema de registro, os dados do profissional são passados para o atendimento (…) As manifestações nas redes sociais são absolutamente legítimas e democráticas, tanto para críticas como elogios, e nós temos recebido muitos elogios quanto ao nosso trabalho. Nesse sentido, o CRT-SP conta com a colaboração daqueles que acessam as mídias sociais – conselheiros ou não – para o engrandecimento da nossa profissão. Certamente é um grande serviço prestado à sociedade”, são trechos extraídos do comunicado.

 

Ordem do dia – Nos assuntos pautados à ordem do dia, foi analisada a solicitação do conselheiro Wilson Wanderlei Vieira Junior quanto à retificação de parte da ata da 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no mês de julho; porém, antes conduzida à votação, o próprio conselheiro abdicou da solicitação dando o assunto como encerrado.

O plenário aprovou também a Deliberação Plenária nº 030 [numerada após a aprovação e publicada no Portal da Transparência], que “dispõe sobre a instrução, encaminhamento e tramitação de processos administrativos nas Comissões Permanentes”. E antes das considerações finais, foram analisados e votados dois processos, com relatos proferidos pelos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior e Paulo Mori, e parecer da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais; em ambos, o plenário acatou a recomendação pelo indeferimento. A análise e votação de um terceiro processo, referente à revisão de atribuição profissional, foi retirada de pauta por falta de documentos probatórios do requerente.

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No horário remarcado, atendendo ao quórum regimental 23 conselheiros titulares compareceram à plenária, conduzida pelo presidente Gilberto Takao Sakamoto, acompanhado do diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, e do apoio do gerente geral Mesaque Araújo da Silva como mestre de cerimônia; o vice-presidente José Avelino Rosa e a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana também não conseguiram chegar ao Auditório Alceu Rosolino, região central da capital paulista.

No primeiro ato, os conselheiros aprovaram por unanimidade e sem qualquer ressalva, a ata da 9ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2020. Entre os comunicados da mesa, o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante ressaltou a visita do vice-presidente José Avelino Rosa e do gerente de exercício profissional Adalto Pinto a diversas prefeituras, onde se reuniram com gestores públicos – prefeitos, vice-prefeitos, chefes de gabinete, secretários de obras e demais agentes municipais – cobrando o cumprimento da Lei nº 13.639/2018 e das resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e a inclusão dos “Técnicos Industriais nos editais emitidos pela administração pública, para licitação ou contratação de profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços de ordem técnica”, como é descrito nos ofícios protocolados. Destaque também para um esclarecimento sobre o atendimento orientativo por meio das redes sociais. “Muitos profissionais técnicos entram em contato com o CRT-SP pelas redes sociais. Quando a mensagem é enviada pelo messenger do Facebook, somente o remetente e os administradores da página conseguem visualizar o conteúdo. Nesse caso as mensagens são respondidas instantaneamente e, uma vez que a área comunicação não tem acesso ao sistema de registro, os dados do profissional são passados para o atendimento (…) As manifestações nas redes sociais são absolutamente legítimas e democráticas, tanto para críticas como elogios, e nós temos recebido muitos elogios quanto ao nosso trabalho. Nesse sentido, o CRT-SP conta com a colaboração daqueles que acessam as mídias sociais – conselheiros ou não – para o engrandecimento da nossa profissão. Certamente é um grande serviço prestado à sociedade”, são trechos extraídos do comunicado.

 

Ordem do dia – Nos assuntos pautados à ordem do dia, foi analisada a solicitação do conselheiro Wilson Wanderlei Vieira Junior quanto à retificação de parte da ata da 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no mês de julho; porém, antes conduzida à votação, o próprio conselheiro abdicou da solicitação dando o assunto como encerrado.

O plenário aprovou também a Deliberação Plenária nº 030 [numerada após a aprovação e publicada no Portal da Transparência], que “dispõe sobre a instrução, encaminhamento e tramitação de processos administrativos nas Comissões Permanentes”. E antes das considerações finais, foram analisados e votados dois processos, com relatos proferidos pelos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior e Paulo Mori, e parecer da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais; em ambos, o plenário acatou a recomendação pelo indeferimento. A análise e votação de um terceiro processo, referente à revisão de atribuição profissional, foi retirada de pauta por falta de documentos probatórios do requerente.

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