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Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no site www.crtsp.gov.br ou pelo aplicativo e-Técnico
Atenção, Técnico Industrial, registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP): ainda dá tempo de você ter 15% de desconto no pagamento integral da anuidade 2024, mas o prazo se encerra em 31 de janeiro.
É importante ter sempre em mente que para qualquer profissão regulamentada, a lei exige o registro no respectivo conselho de classe para o exercício legal da atividade, pois é justamente o registro que promove valorização profissional, propicia respeito e garante mais oportunidades de trabalho, com responsabilidade e segurança para a sociedade.
Veja os valores aplicados em 2024:
PESSOA FÍSICA
Valor integral pessoa física – R$ 337,40
15% desconto – Pagamento único 31/01/2024
10% desconto – Pagamento único 29/02/2024
Parcelamento – Valor integral em até cinco vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/01/2024.
PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 337,40
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 638,25
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 957,39
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.276,52
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.624,67
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 1.914,78
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.553,03
Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) ou pelo aplicativo e-Técnico.
Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-SP, pelo telefone (11) 3580-1000 ou e-mail atendimento@crtsp.gov.br.
*Favor desconsiderar se você já pagou a anuidade até o recebimento dessa mensagem.
Texto: JD Morbidelli
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Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no site www.crtsp.gov.br ou pelo aplicativo e-Técnico
Atenção, Técnico Industrial, registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP): ainda dá tempo de você ter 15% de desconto no pagamento integral da anuidade 2024, mas o prazo se encerra em 31 de janeiro.
É importante ter sempre em mente que para qualquer profissão regulamentada, a lei exige o registro no respectivo conselho de classe para o exercício legal da atividade, pois é justamente o registro que promove valorização profissional, propicia respeito e garante mais oportunidades de trabalho, com responsabilidade e segurança para a sociedade.
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Valor integral pessoa física – R$ 337,40
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10% desconto – Pagamento único 29/02/2024
Parcelamento – Valor integral em até cinco vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/01/2024.
PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 337,40
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 638,25
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 957,39
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.276,52
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.624,67
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 1.914,78
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.553,03
Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) ou pelo aplicativo e-Técnico.
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Texto: JD Morbidelli
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