🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP comemora reconhecimento do TRT em guia nacional da ABRAVA

  • 6 de outubro de 2026

Após oito anos de trabalho pela valorização dos técnicos industriais no setor de HVAC-R, atualização do RENABRAVA 06 passa a reconhecer documento de responsabilidade técnica emitido por conselho de classe autorizado

Nova redação da Abrava contempla os técnicos industriais legalmente habilitados e amplia o reconhecimento de sua atuação profissional

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) celebrou o reconhecimento do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Guia para Inspeção de Sistemas de Ar-Condicionado, o RENABRAVA 06, publicado pela Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (ABRAVA). Em carta encaminhada à entidade, o Conselho destacou que a mudança representa uma importante conquista para os técnicos industriais que atuam no setor.

A versão revisada do guia, de outubro de 2026, passou a estabelecer entre os documentos básicos a serem solicitados o “Documento de Responsabilidade Técnica emitido por conselho de classe autorizado”. A nova redação contempla os técnicos industriais legalmente habilitados e amplia o reconhecimento de sua atuação profissional.

Para o CRT-SP, a alteração vai além de uma mudança de nomenclatura. O Conselho considera que a atualização reconhece a responsabilidade, a competência e a participação dos técnicos industriais em atividades relacionadas à refrigeração, ar-condicionado, ventilação e aquecimento.

O reconhecimento ocorre após oito anos de trabalho em defesa da atuação dos profissionais técnicos no segmento de HVAC-R. Segundo o CRT-SP, a conquista foi construída por meio de diálogo, persistência e defesa do exercício profissional dentro das atribuições previstas em lei.

Na manifestação enviada ao presidente da ABRAVA, Paulo Macedo, o CRT-SP também agradeceu à associação pela abertura ao diálogo com os Conselhos Profissionais, pela análise técnica da solicitação e pela atualização do documento. Para a autarquia, a aproximação entre as entidades contribui para que profissionais habilitados tenham suas atribuições devidamente reconhecidas.

Mudança representa um avanço para os técnicos

O presidente do CRT-SP, Welington Guilherme Rezende, destacou que o avanço pertence aos técnicos industriais que atuam diariamente no setor e afirmou que o Conselho espera ampliar a parceria institucional com a ABRAVA em novas ações voltadas à valorização profissional.

A mudança representa um avanço especialmente para os técnicos que assumem responsabilidade técnica por serviços e atividades dentro de suas atribuições profissionais. Com a nova redação do RENABRAVA 06, o documento utilizado para comprovar essa responsabilidade deixa de estar associado a uma única nomenclatura profissional e passa a considerar os documentos emitidos pelos conselhos de classe autorizados.

Para o CRT-SP, o reconhecimento fortalece a presença dos técnicos industriais no setor de HVAC-R e reforça a importância do TRT como instrumento de identificação da responsabilidade profissional nos serviços executados.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

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A versão revisada do guia, de outubro de 2026, passou a estabelecer entre os documentos básicos a serem solicitados o “Documento de Responsabilidade Técnica emitido por conselho de classe autorizado”. A nova redação contempla os técnicos industriais legalmente habilitados e amplia o reconhecimento de sua atuação profissional.

Para o CRT-SP, a alteração vai além de uma mudança de nomenclatura. O Conselho considera que a atualização reconhece a responsabilidade, a competência e a participação dos técnicos industriais em atividades relacionadas à refrigeração, ar-condicionado, ventilação e aquecimento.

O reconhecimento ocorre após oito anos de trabalho em defesa da atuação dos profissionais técnicos no segmento de HVAC-R. Segundo o CRT-SP, a conquista foi construída por meio de diálogo, persistência e defesa do exercício profissional dentro das atribuições previstas em lei.

Na manifestação enviada ao presidente da ABRAVA, Paulo Macedo, o CRT-SP também agradeceu à associação pela abertura ao diálogo com os Conselhos Profissionais, pela análise técnica da solicitação e pela atualização do documento. Para a autarquia, a aproximação entre as entidades contribui para que profissionais habilitados tenham suas atribuições devidamente reconhecidas.

Mudança representa um avanço para os técnicos

O presidente do CRT-SP, Welington Guilherme Rezende, destacou que o avanço pertence aos técnicos industriais que atuam diariamente no setor e afirmou que o Conselho espera ampliar a parceria institucional com a ABRAVA em novas ações voltadas à valorização profissional.

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Para o CRT-SP, o reconhecimento fortalece a presença dos técnicos industriais no setor de HVAC-R e reforça a importância do TRT como instrumento de identificação da responsabilidade profissional nos serviços executados.

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