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CRT-SP dialoga presencialmente com deputado estadual para solicitar revisão da Lei Estadual nº 18.403/2026

  • 24 de março de 2026

Destaques: apresentação institucional do conselho e providências para inclusão dos técnicos na Lei Estadual nº 18.403/2026 por meio de decreto executivo; medida é essencial para propiciar serviços de instalação de estação de recarga para veículos elétricos em condomínios

Sede do CRT-SP, na capital paulista: importante reunião pelo reconhecimento e valorização dos técnicos

No dia 24 de março de 2026, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) recebeu o deputado estadual Marcelo Aguiar, com palavras de agradecimentos e boas-vindas do presidente em exercício, José Avelino Rosa, acompanhado de outros diretores e de colaboradores de diferentes setores: jurídico, administração, financeiro, fiscalização, exercício profissional, comunicação, entre outros.

Em pauta, a necessidade de ajustar a Lei Estadual nº 18.403/2026 – oriunda do Projeto de Lei nº 425/2025, de sua autoria –, que “dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado”. A questão crucial reside no artigo 1º, item 3, uma vez que a forma como o texto foi redigido originalmente pode gerar interpretações restritivas e favorecer algumas classes profissionais, cerceando os profissionais técnicos – sobretudo, os Técnicos em Eletrotécnica – de um direito adquirido e reconhecido pela legislação vigente.

Pelo Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 –, os Técnicos em Eletrotécnica podem “projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA”. Eles também encontram guarida na Resolução CFT nº 074/2020, cujo artigo 5º esclarece que “os Técnicos em Eletrotécnica, para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta resolução, podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão” [Redação dada pela Resolução CFT nº 094/2020].

Assim, o CRT-SP solicita a inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório na realização de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia e valor jurídico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos por outros conselhos de classe.

 

Presidente em exercício do CRT-SP, José Avelino Rosa, com o deputado estadual, Marcelo Aguiar

Com a palavra, o parlamentar – “Sou uma pessoa muito transparente, só tenho uma palavra e me comprometo a falar com o governador; pois, para equacionar essa questão de maneira mais rápida é por meio de um decreto executivo”, disse o deputado, desculpando-se pela não citação dos técnicos no projeto de lei por, à época, não ter conhecimento sobre suas atribuições. “Precisamos formalizar isso de forma protocolar com o governo estadual; e eu quero ajudar vocês, para que os profissionais técnicos não fiquem desassistidos”, incrementa. Assista ao vídeo gravado entre ele e o presidente em exercício, José Avelino Rosa.

Para recapitulação, no início de março o CRT-SP encaminhou ofício ao parlamentar relatando o problema e solicitando seu apoio; desde então, as conversas se intensificaram até a reunião presencial, facilitada pelo assessor de relações institucionais, Edson Rabello.

Parte dos colaboradores que participaram da reunião, em São Paulo

 

Apresentação institucional – Antecedendo o assunto que motivou a reunião, a gerente de projetos especiais e cultura organizacional, Fabiana Herculano Moraes, fez uma apresentação institucional do CRT-SP, elencando os principais projetos e ações desenvolvidas que, direta ou indiretamente, têm impactado positivamente milhares de profissionais técnicos no estado.

A apresentação traz números relevantes de registros – atualmente, são mais de 156 mil técnicos e mais de 7 mil empresas –; a descentralização das atividades por meio dos quatro escritórios regionais situados em diferentes regiões do estado; o papel do representante regional, responsável por aumentar a capilaridade do conselho; e o público interno composto por mais de mais de 300 pessoas, considerando diretores, funcionários, conselheiros – tilares e suplentes – e representantes, essenciais para que tudo funcione perfeitamente.

Em destaque também o Programa Viva CRT: Saúde e Bem-Estar no Trabalho, iniciativa que reúne ações planejadas e contínuas com o objetivo de promover saúde mental, qualidade de vida e a construção de um ambiente de trabalho mais saudável, acolhedor e produtivo. E, essencialmente, para mitigar riscos psicossociais, com atenção à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais, campos de aplicação e as responsabilidades de empregadores e empregados, além de obrigar as empresas e entidades a gerenciarem riscos ocupacionais.

Fabiana Herculano Moraes: apresentação institucional com as principais ações de impacto positivo

Para gerar oportunidades, as realizações compreendem várias frentes, como as capacitações gratuitas – presenciais e online – realizadas inclusive por meio do Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC), instalado no Parque de Inovação Tecnológica São José dos Campos (PIT SJC), um dos maiores ecossistemas de ciência e tecnologia da América Latina.

O CRT-SP também promove a equidade de gênero, por meio de iniciativas que buscam incentivar a inserção de mais mulheres no setor técnico, considerando que a disparidade é ainda muito grande em algumas modalidades.

Para finalizar, a aproximação da comunidade estudantil, com o Projeto Divulga Técnico, que leva aos alunos do ensino fundamental as vantagens de fazer cursos técnicos; com a participação nas principais feiras de ciência e tecnologia do estado; e com palestras institucionais aos alunos prestes a se formarem em escolas técnicas, orientando-os quanto às oportunidades de serviços para os técnicos – sejam funcionários ou empreendedores –, além de esclarecer as atribuições conforme as respectivas modalidades técnicas.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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Em pauta, a necessidade de ajustar a Lei Estadual nº 18.403/2026 – oriunda do Projeto de Lei nº 425/2025, de sua autoria –, que “dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado”. A questão crucial reside no artigo 1º, item 3, uma vez que a forma como o texto foi redigido originalmente pode gerar interpretações restritivas e favorecer algumas classes profissionais, cerceando os profissionais técnicos – sobretudo, os Técnicos em Eletrotécnica – de um direito adquirido e reconhecido pela legislação vigente.

Pelo Decreto nº 90.922/1985 – regulamentador da Lei nº 5.524/1968 –, os Técnicos em Eletrotécnica podem “projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA”. Eles também encontram guarida na Resolução CFT nº 074/2020, cujo artigo 5º esclarece que “os Técnicos em Eletrotécnica, para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta resolução, podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão” [Redação dada pela Resolução CFT nº 094/2020].

Assim, o CRT-SP solicita a inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório na realização de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia e valor jurídico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos por outros conselhos de classe.

 

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