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Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Notícias

CRT-SP e DENATRAN reúnem-se em ambiente virtual

  • 10 de março de 2021

Intermediada pelo deputado federal Luiz Carlos Motta, representantes do CRT-SP reúnem-se com o diretor geral do DENATRAN para expor os problemas enfrentados pelos técnicos junto ao DETRAN-SP

Reunião realizada no dia 8 de março de 2021 para reconhecimento dos técnicos como responsáveis em empresas de desmanche de veículos automotores

Com o apoio e presença do deputado federal Luiz Carlos Motta, em 8 de março de 2021 representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) reuniram-se em ambiente virtual com Frederico de Moura Carneiro, atual diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Diante de recorrentes dificuldades que os técnicos têm enfrentado junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) para emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como responsáveis técnicos em empresas de desmanche de veículos automotores, o CRT-SP solicita providências junto ao órgão citado no sentido de equalizar essa questão que tem prejudicado milhares de profissionais, empresas e órgãos de fiscalização, como o Sistema CFT/CRT, instituído para representar seus agregados e proteger a sociedade.

Após as considerações iniciais do presidente Gilberto Takao Sakamoto, o vice-presidente José Avelino Rosa explanou sobre a Resolução CONTRAN nº 611 de 24 de maio de 2016 que, por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, precisa passar por uma atualização para contemplar também os técnicos. “Se na época do antigo conselho nós podíamos ser responsáveis técnicos por empresas de desmanche de veículos automotores, por que agora não podemos?”, questiona.

Para o diretor geral do DENATRAN, essa questão precisa ser estudada com cuidado e envolvendo os dois conselhos, de maneira a evitar conflito entre as atribuições. “Nada impede que a gente discuta o assunto e o caminho correto para resolver o problema é alterar a Resolução CONTRAN nº 611, mas eu não tenho competência legal para isso”, explica Frederico de Moura Carneiro, salientando que levará o assunto ao secretário de Transportes e ao Ministério da Infraestrutura, pasta responsável pelas políticas nacionais de trânsito e de transportes.

Gilberto Takao Sakamoto ressaltou que os profissionais estão sendo prejudicados por não poderem exercer a profissão, e que o CRT-SP não está solicitando nada além do que a lei sempre permitiu, insistindo em providências urgentes e agradecendo ao diretor geral do DENATRAN, ao deputado Luiz Carlos Motta e demais envolvidos. “Os técnicos não podem continuar sendo prejudicados como vem acontecendo há mais de dois anos”, conclui.

Pelo CRT-SP participaram também da reunião o assessor de relações institucionais Edson Rabello, e o assessor de comunicação José Donizetti Morbidelli. Além do diretor geral do DENATRAN e do parlamentar, também estiveram presentes virtualmente o coordenador geral de segurança viária, Daniel Mariz Tavares; e o analista de infraestrutura do Ministério da Infraestrutura, Leonardo Fonseca Freitas Marra.

Para entender melhor a situação – Em setembro de 2019 o CRT-SP encaminhou um ofício ao então diretor-presidente DETRAN-SP, Paulo Roberto Falcão Ribeiro, com o objetivo de apresentar o conselho, bem como as leis que regem a profissão técnica e para esclarecer que o TRT tem a mesma eficácia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por outro conselho devendo, portanto, ser aceito por responsáveis técnicos em empresas de desmanche de veículos automotores, em consonância com o anexo II da Portaria DETRAN-SP nº 942 de 4 de maio de 2014.

No mesmo mês, também através de ofício, o CRT-SP tentou agendar uma audiência para exposição do problema, mas o encontro só aconteceu em 19 de novembro de 2020 com o diretor-presidente Ernesto Mascellani Neto, nomeado em junho do ano passado, por intermédio do deputado federal Luiz Carlos Motta, que na mesma data esteve na sede do conselho e se dispôs a dar encaminhamento à demanda, inclusive acompanhando os representantes do conselho na reunião: o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, e o assessor de relações institucionais Edson Rabello.

Vale lembrar que essa também é uma reinvindicação do Sindicato das Empresas de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE), que manteve contato com o CRT-SP para resolver essa pendência que afeta profissionais de várias modalidades técnicas, como mecânica, manutenção automotiva, manutenção mecânica, eletromecânica, mecatrônica, automobilística, projetos mecânicos e fabricação mecânica.

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Após as considerações iniciais do presidente Gilberto Takao Sakamoto, o vice-presidente José Avelino Rosa explanou sobre a Resolução CONTRAN nº 611 de 24 de maio de 2016 que, por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, precisa passar por uma atualização para contemplar também os técnicos. “Se na época do antigo conselho nós podíamos ser responsáveis técnicos por empresas de desmanche de veículos automotores, por que agora não podemos?”, questiona.

Para o diretor geral do DENATRAN, essa questão precisa ser estudada com cuidado e envolvendo os dois conselhos, de maneira a evitar conflito entre as atribuições. “Nada impede que a gente discuta o assunto e o caminho correto para resolver o problema é alterar a Resolução CONTRAN nº 611, mas eu não tenho competência legal para isso”, explica Frederico de Moura Carneiro, salientando que levará o assunto ao secretário de Transportes e ao Ministério da Infraestrutura, pasta responsável pelas políticas nacionais de trânsito e de transportes.

Gilberto Takao Sakamoto ressaltou que os profissionais estão sendo prejudicados por não poderem exercer a profissão, e que o CRT-SP não está solicitando nada além do que a lei sempre permitiu, insistindo em providências urgentes e agradecendo ao diretor geral do DENATRAN, ao deputado Luiz Carlos Motta e demais envolvidos. “Os técnicos não podem continuar sendo prejudicados como vem acontecendo há mais de dois anos”, conclui.

Pelo CRT-SP participaram também da reunião o assessor de relações institucionais Edson Rabello, e o assessor de comunicação José Donizetti Morbidelli. Além do diretor geral do DENATRAN e do parlamentar, também estiveram presentes virtualmente o coordenador geral de segurança viária, Daniel Mariz Tavares; e o analista de infraestrutura do Ministério da Infraestrutura, Leonardo Fonseca Freitas Marra.

Para entender melhor a situação – Em setembro de 2019 o CRT-SP encaminhou um ofício ao então diretor-presidente DETRAN-SP, Paulo Roberto Falcão Ribeiro, com o objetivo de apresentar o conselho, bem como as leis que regem a profissão técnica e para esclarecer que o TRT tem a mesma eficácia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por outro conselho devendo, portanto, ser aceito por responsáveis técnicos em empresas de desmanche de veículos automotores, em consonância com o anexo II da Portaria DETRAN-SP nº 942 de 4 de maio de 2014.

No mesmo mês, também através de ofício, o CRT-SP tentou agendar uma audiência para exposição do problema, mas o encontro só aconteceu em 19 de novembro de 2020 com o diretor-presidente Ernesto Mascellani Neto, nomeado em junho do ano passado, por intermédio do deputado federal Luiz Carlos Motta, que na mesma data esteve na sede do conselho e se dispôs a dar encaminhamento à demanda, inclusive acompanhando os representantes do conselho na reunião: o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, e o assessor de relações institucionais Edson Rabello.

Vale lembrar que essa também é uma reinvindicação do Sindicato das Empresas de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE), que manteve contato com o CRT-SP para resolver essa pendência que afeta profissionais de várias modalidades técnicas, como mecânica, manutenção automotiva, manutenção mecânica, eletromecânica, mecatrônica, automobilística, projetos mecânicos e fabricação mecânica.

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