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Notícias

CRT-SP e o Café com Síndico no Clube Atlético Juventus

  • 16 de março de 2026

CRT-SP novamente marca presença no principal encontro de síndicos, administradores e prestadores de serviços em condomínios residenciais e comerciais

Colaboradores do CRT-SP orientando síndicos e administradores de condomínios

No dia 14 de março de 2026, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) participou do Café com o Síndico: “O Evento do Síndico Conectado”, realizado no Clube Atlético Juventus, localizado no tradicional bairro da Mooca, zona leste da capital paulista.

Com foco na prática do networking, exposição de produtos e prestadores de serviços e gestão condominial, o evento reuniu profissionais do mercado condômino para muita troca de experiências, além de atrações e interatividade entre os participantes.

O CRT-SP esteve representado pelos colaboradores Jonatan Rosalin Frutos, Ubiratã Luís da Cunha e Matheus Dib Passini, que distribuíram revistas, apresentaram a plataforma online Técnico que Faz, e expuseram a grande quantidade de serviços que os técnicos habilitados podem realizar em condomínios residenciais e comerciais, de acordo com suas atribuições legais por modalidades. “Foi muito importante e gratificante a participação do conselho no evento, pois orientamos sobre a operacionalidade da plataforma, que tem se tornado essencial para os síndicos na contratação de profissionais técnicos para execução de serviços nos condomínios”, relata Jonatan Rosalin Frutos.

Jonatan Rosalin Frutos, Matheus Dib Passini e Ubiratã Luís da Cunha: informação e orientação aos síndicos e administradores de condomínios

Totalmente gratuita, a plataforma Técnico que Faz funciona como uma ponte segura e prática, conectando síndicos e zeladores a profissionais técnicos devidamente registrados e qualificados.

Assim, o Café com o Síndico: “O Evento do Síndico Conectado” reforça como a tecnologia e a fiscalização caminham juntas para gerar oportunidades de trabalho reais, garantindo mais segurança e eficiência na manutenção e nos serviços essenciais para a boa gestão em condomínios.

 

Clique aqui para ter acesso à integra do Manual do Síndico, material orientativo elaborado pelo CRT-SP

Manual do Síndico – O CRT-SP, disponibiliza, primeiramente em formato digital e impresso, o Manual do Síndico (2ª Edição), elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições. “Os síndicos são responsáveis por harmonizar interesses diversos e zelar pelo bem comum. Sua missão, além de desafiadora, é revestida de grande responsabilidade legal e técnica. Conforme previsto na Lei nº 4.591/1964 e no inciso V, artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2022), cabe ao síndico diligenciar pela conservação das áreas comuns e garantir a prestação adequada dos serviços essenciais ao condomínio”, traz um trecho da cartilha, disponível integramente no site do conselho.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Jonatan Rosalin Frutos, Matheus Dib Passini e Ubiratã Luís da Cunha: informação e orientação aos síndicos e administradores de condomínios

Totalmente gratuita, a plataforma Técnico que Faz funciona como uma ponte segura e prática, conectando síndicos e zeladores a profissionais técnicos devidamente registrados e qualificados.

Assim, o Café com o Síndico: “O Evento do Síndico Conectado” reforça como a tecnologia e a fiscalização caminham juntas para gerar oportunidades de trabalho reais, garantindo mais segurança e eficiência na manutenção e nos serviços essenciais para a boa gestão em condomínios.

 

Clique aqui para ter acesso à integra do Manual do Síndico, material orientativo elaborado pelo CRT-SP

Manual do Síndico – O CRT-SP, disponibiliza, primeiramente em formato digital e impresso, o Manual do Síndico (2ª Edição), elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições. “Os síndicos são responsáveis por harmonizar interesses diversos e zelar pelo bem comum. Sua missão, além de desafiadora, é revestida de grande responsabilidade legal e técnica. Conforme previsto na Lei nº 4.591/1964 e no inciso V, artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2022), cabe ao síndico diligenciar pela conservação das áreas comuns e garantir a prestação adequada dos serviços essenciais ao condomínio”, traz um trecho da cartilha, disponível integramente no site do conselho.

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