🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CRT-SP no combate à proliferação do coronavírus

  • 17 de março de 2020

Medidas adotadas pelo CRT-SP no sentido de proteger os colaboradores e a sociedade quanto à disseminação do COVID-19

COVID-19: sem pânico, mas o momento é de cuidados redobrados para se proteger e proteger aos outros

Diante da atual crise de saúde pública agravada com a disseminação do coronavírus, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) adotou medidas no sentido de proteger os colaboradores e a sociedade quanto à disseminação do coronavírus (COVID-19).

Acompanhe:

  • Suspensão de todas as reuniões e atividades agendadas na sede, excetuadas as situações impreteríveis a critério da diretoria;
  • Suspensão da participação de colaboradores e diretores em reuniões presenciais externas, sobretudo para as atividades que demandem deslocamento aéreo, também com exceção às situações impreteríveis a critério da diretoria;
  • Suspensão do atendimento presencial, mantendo-se o atendimento telefônico das 9h30 às 15h30 e o atendimento por e-mail;
  • Desenvolvimento do trabalho remoto (home office) para os colaboradores que se enquadrem nas seguintes condições: portadores de doenças crônicas; gestantes; colaboradores com filhos de idade igual ou inferior a 01 (um) ano; colaboradores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

As medidas foram adotadas em caráter temporário – de 17 a 31 de março de 2020 –, quando a situação será reavaliada.

O CRT-SP conta com a colaboração e a compreensão de todos, lembrando que os cuidados básicos e pessoais são essenciais: lavar as mãos frequentemente; evitar tocar os olhos, nariz e boca; evitar aglomerações; cobrir a boca e o nariz ao espirrar; limpar e desinfetar objetos e superfícies tocadas com frequência; evitar contato próximo com pessoas infectadas. E lembre-se: ao sinal de qualquer sintoma da doença, procure imediatamente orientação médica.

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Acompanhe:

  • Suspensão de todas as reuniões e atividades agendadas na sede, excetuadas as situações impreteríveis a critério da diretoria;
  • Suspensão da participação de colaboradores e diretores em reuniões presenciais externas, sobretudo para as atividades que demandem deslocamento aéreo, também com exceção às situações impreteríveis a critério da diretoria;
  • Suspensão do atendimento presencial, mantendo-se o atendimento telefônico das 9h30 às 15h30 e o atendimento por e-mail;
  • Desenvolvimento do trabalho remoto (home office) para os colaboradores que se enquadrem nas seguintes condições: portadores de doenças crônicas; gestantes; colaboradores com filhos de idade igual ou inferior a 01 (um) ano; colaboradores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

As medidas foram adotadas em caráter temporário – de 17 a 31 de março de 2020 –, quando a situação será reavaliada.

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